Publicado em: 21/12/2022


Essa lei alterou a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) para inserir o inciso XX no seu artigo 2º.

Com isso, o Estatuto da Cidade passou a incorporar, como diretriz geral da política urbana, a:

Art. 2º (...)

XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.