A lei Lei 14.737/2023 garante às mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde.
Ao alterar o texto da chamada Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), a norma em questão assegura às mulheres a prerrogativa de indicar acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas, independentemente de aviso prévio.
Nos casos de atendimento envolvendo qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, é de responsabilidade da unidade de saúde indicar pessoa para acompanhá-la, preferencialmente do sexo feminino e sem custo adicional.