Publicado em: 18/09/2023


A Lei 14.674 foi publicada no dia 15 de setembro de 2023 e alterou a Lei 11.340 para acrescentar uma nova medida protetiva de urgência. Vejamos o dispositivo:

Art. 23. (...)

VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.

Essa medida protetiva, como podemos ver, poderá ser concedida à mulher em situação de violência que comprove situação de vulnerabilidade social e econômica. Além disso, a medida tem tempo determinado, não podendo se prolongar por mais de seis meses.