Publicado em: 19/04/2023


A nova lei 14.550/23 promove importantes mudanças na Lei Maria da Penha (L. 11.340).

Essa lei acrescentou três parágrafos ao artigo 18 (§§ 4º, 5º e 6º). Esses parágrafos garantem a concessão das medidas protetivas independentemente:

  • Da tipificação penal da violência
  • Do ajuizamento de ação penal ou cível,
  • Da existência de inquérito policial, ou
  • Do registro de boletim de ocorrência.

Agora, há previsão específica de que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade da mulher ou de seus dependentes.