Publicado em: 03/04/2023


Foi publicada a Lei 14.541/23, que determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Algumas disposições importantes dessa lei:

  • O atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada;
  • As mulheres serão atendidas preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Nos Municípios onde não houver Delegacia Especializada, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher em situação de violência por agente feminina especializada.