Publicado em: 03/04/2023


Essa lei Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública.

Os objetivos desse programa são:

  1. Prevenir a prática dos crimes contra a dignidade sexual nos órgãos públicos e entidades prestadoras de serviço público.
  2. Capacitar os agentes públicos para realizar ações destinadas à discussão, prevenção, e orientação desse problemas nesses espaços
  3. Implementar e disseminar campanhas educativas sobre a questão.