Publicado em: 11/01/2023


A Lei 14.532/2023 alterou a Lei 7.716/89 (que define os crimes de racismo) e o Código Penal.

Vejamos as mudanças:

Essa lei conferiu outro tratamento jurídico à injúria racial, retirando a conduta do Código Penal e incorporando-a na Lei 7.716/89.

  • Antes, a conduta era uma qualificadora do crime de injúria no Código Penal (Art. 140, §3º), punível com pena de reclusão, de 1 a 3 anos acrescida de multa.
  • Agora, com a publicação da Lei 14.532/23, a conduta é incorporada à Lei de Crimes Raciais, e passa a ser considerada um dos crimes de racismo, com pena de 2 a 5 anos acrescida de multa.

Além disso, a lei incluiu duas majorantes distintas:

A primeira recai sobre todas as condutas da Lei, que terão penas aumentadas de 1/3 até a metade se ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação;

A segunda recai apenas sobre os crimes de injúria racial e as condutas do artigo 20 da Lei.