Publicado em: 27/12/2022


Essa lei acrescentou o parágrafo 2º no artigo 6º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

Art. 6º (...)

§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.