Publicado em: 21/12/2022


Essa Lei estabelece diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

O mais importante dessa lei é que ela incluiu no Código Penal um novo tipo de fraude, mediante utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.

Vejamos:

Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.