Publicado em: 21/09/2022


Essa lei alterou a Lei nº 9.656/1998, a lei dos planos privados de saúde, para constar a previsão de que o rol publicado pela ANS, agência reguladora desse setor, no qual constam os procedimentos básicos que devem ser cobertos pelos planos, mas não se esgota nessa lista.

Segundo a lei, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:

  1. Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  2. Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.