Novidades
Julgamentos de temas de repercussão geral no STF impactaram mais de 220 mil processos em todo o país em 2025
Em reportagem publicada nesta quarta-feira (21) no próprio site da instituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que julgou no último ano, o mérito de 51 recursos com repercussão geral reconhecida, resultando na liberação de, pelo menos, 220.257 mil processos que estavam suspensos em outras instâncias aguardando a resolução das matérias.
Para serem julgados pelo STF, seguindo a sistemática estabelecida quanto a repercussão geral, os recursos extraordinários devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. A análise inicial desse requisito é feita no Plenário Virtual.
Na hipótese de haver jurisprudência pacífica da Corte, isto é, entendimento predominante sobre a matéria, o relator pode, a partir de seu entendimento, propor a definição do mérito nesse momento. No entanto, quando a análise se limita à existência da repercussão geral, o mérito do recurso passa a ser julgado posteriormente, em sessão presencial ou virtual.
Quanto ao julgamento de mérito, o Plenário estabelece uma tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e evitar que novos processos sobre a mesma controvérsia cheguem à Corte.
Novos temas
Durante 2025 foram submetidos à análise 75 novos temas para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões discutidas em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs). A repercussão geral foi reconhecida em 53 dos temas. Em 13, a Corte reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria.
Inexistência de controvérsia constitucional
Ainda segundo dados do Supremo, em 22 novos temas, o Plenário reconheceu que a controvérsia não tinha repercussão geral. A situação acontece quando as questões abordadas nos recursos envolvem apenas o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal, ou exigem o exame de fatos e provas. Da mesma forma, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF.
Temas criados
O STF criou, desde 2007, quando a sistemática foi implementada, 1.443 temas de repercussão geral. Em 938 destes, a repercussão foi reconhecida, 483 temas tiveram suas repercussões negadas, e 21 foram cancelados. Atualmente, há 134 casos que aguardam o julgamento de mérito, e um tema está em fase de análise de admissibilidade no Plenário Virtual.
Confira alguns dos casos com repercussão geral julgados em 2025:
Proteção contra violência doméstica
Foi definido através do Tema 1.370, que a Justiça estadual pode determinar o pagamento de salário ou auxílio assistencial a mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar, mesmo que o cumprimento da medida fique a cargo do INSS e do empregador.
Marco Civil da Internet
Nos Temas 533 e 987, julgados em conjunto, o STF analisou dispositivos do Marco Civil da Internet e definiu os limites da responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos de terceiros. Em crimes contra a honra, os provedores somente podem ser responsabilizados se descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo. Já em casos de crimes graves – como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação ao suicídio, racismo e homofobia –, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil caso não atuem imediatamente para remover conteúdos que configurem essas práticas.
Proibição de revistas íntimas
Com o julgamento do Tema 998, ficaram proibidas as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, e as provas eventualmente obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas.
Atuação das guardas municipais
Já no Tema 656, a Corte fixou a tese de que os municípios podem editar leis para autorizar a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que essas normas não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.
Local de ações contra a União
No Tema 1.277, foi definido que o autor de uma demanda contra a União em Juizados Especiais Federais (que julgam causas de até 60 salários mínimos) pode optar por propor a ação no seu domicílio, no local em que ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal.
Indenização por danos ambientais
No Tema 1.194, o Tribunal decidiu que a ordem para o pagamento e reparação por danos ambientais, nos casos de condenação criminal, não prescreve. Isso significa que quando a reparação for convertida em dinheiro (indenização), mesmo que a dívida demore a ser executada, a cobrança permanece válida.
Celular esquecido em cena de crime
Por unanimidade, o STF fixou tese no Tema 977 para validar as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime.
Dívidas trabalhistas de grupos econômicos
No Tema 1.232, o STF decidiu que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas individualmente por dívidas trabalhistas na fase de execução sem que tenham participado da discussão do caso desde o início.
Este texto usou informações do Supremo Tribunal Federal.
