Trilheiros e trilheiras! No post desta quarta-feira, vamos repercutir um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionado pelo governo do estado que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições públicas de ensino estaduais; Além disso, veremos algumas das reações do Poder Judiciário à aprovação da lei.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou na última quinta-feira (22), a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas do estado e também em instituições privadas que recebam recursos públicos.
Apresentado em outubro e, mesmo sendo considerado inconstitucional pelo primeiro relator, deputado Fabiano da Luz (PT), recebeu novo parecer e foi aprovado.
Aprovado simbolicamente pela primeira vez em 10 de dezembro, em um momento em que não houve a apresentação no painel do plenário dos nomes dos 40 deputados indicando quem votou "sim", "não" e "abstenção".
Somente sete dos 40 deputados catarinenses se manifestaram contrários à aprovação do projeto de lei de autoria do deputado Alex Brasil (PL).
O que diz o projeto de lei
Em síntese, a proposta estabelece multa de R$100 mil para cada edital que descumpra a determinação. O fim das cotas raciais deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
O projeto de lei determina ainda que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
Pessoas com Deficiência (PCD);
estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Além da multa estabelecida, o projeto prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.
Reações adversas ao Projeto:
O Ministério da Igualdade Racial do Governo Federal afirmou em nota que a lei é inconstitucional e fere normas federais de promoção da igualdade. A pasta ainda ressaltou que a ministra Anielle Franco acionaria a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir medidas jurídicas contra a decisão do Estado.
Em nota pública e encaminhada à imprensa, a Udesc lamentou a sanção da lei e afirmou que a medida fere a autonomia universitária, ignora desigualdades históricas e representa um retrocesso social e científico. A instituição ainda destacou que as políticas de cotas possuem resultados positivos comprovados e reafirmou seu compromisso com inclusão, equidade e democratização do acesso ao ensino superior
O que diz o governo de SC
Em nota, o Governo informou que “decidiu sancionar o PL 753/2025. Pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.
Reação do Poder Judiciário
Na tarde desta terça-feira (27), a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei e deu um prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações ao Judiciário.
Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar.
Este texto usou informações do Supremo Tribunal Federal, Portal G1, G1 Santa Catarina e Metrópoles.