Publicado em: 23/07/2019 por Mariana Cunha
E aí, tudo bem? ?
Para quem não está por dentro do assunto, na semana passada o nosso Ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propunha extinguir a inscrição obrigatória em conselhos profissionais. Mais precisamente, a PEC 108/19 trata da natureza jurídica dos conselhos profissionais e dispõe que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública e, por causa disso, a inscrição não deveria ser uma condição obrigatória para o exercício das profissões.
A proposta afasta definitivamente qualquer hipótese de equiparar os conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública, afirmando que se tratam de entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, aplicando-se a eles as regras do direito privado e a legislação trabalhista. Enfim, a PEC propõe que os conselhos profissionais deixem de ser considerados autarquias e passem a ser entidades privadas sem fins lucrativos e de direito privado.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais.
Artigo único. A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 174-A. A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.” (NR) “Art. 174-B. Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.
§ 1º O pessoal dos conselhos profissionais sujeita-se às regras da legislação trabalhista.
§ 2º Lei federal disporá sobre as seguintes matérias relativas aos conselhos profissionais:
I - a criação;
II - os princípios de transparência aplicáveis;
III - a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções; e
IV - o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.
§ 3º É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área de atuação.
§ 4º A imunidade de que trata a alínea “c” do inciso VI do caput e o § 4º do art. 150 se estende aos conselhos profissionais.” (NR)
Brasília,
Mas, o que deu mais "pano pra manga" foi que de acordo com o texto da PEC, os profissionais não precisariam integrar os conselhos sem que a ausência de uma regulação específica gere risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social. Entretanto, não há especificação dos casos em que essa flexibilização se aplica.
E a dúvida que surgiu foi se essa PEC acabaria com a obrigatoriedade de inscrição na OAB. A ausência de regulação da OAB causaria risco concreto de dano à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social? Essa é a pergunta que muitos não fizeram e por isso já saíram desesperados dizendo que era o fim da OAB. A própria OAB, inclusive, soltou uma nota contra a PEC dizendo que seu objetivo era "calar a advocacia e desproteger o cidadão".
Uma boa interpretação da PEC já traria a suspeita de que a ausência de regulação da OAB se enquadraria no risco de dano à ordem social, pois considera-se que a advocacia é um serviço essencial à ordem pública, tendo em vista que se trata de uma função essencial à justiça, conforme a nossa Constituição Federal:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Como era de se esperar, assessores do ministro Paulo Guedes entraram em contato com o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e comunicaram que a PEC que extingue a inscrição obrigatória em conselhos profissionais não vai atingir a OAB. Mas de qualquer forma, segundo o Jornal Folha de São Paulo, o secretário especial de desburocratização, Paulo Ubel, vai se encontrar com Felipe Santa Cruz para conversarem sobre a PEC e talvez discutir uma nova redação para essa medida.
E me diga, qual é a sua opinião sobre isso?
Até mais!
Mari