Publicado em: 17/09/2024 por Marcelo Pinzo Lisboa da Cruz
Olá, Trilheiras e Trilheiros! E vem aí mais um Exame da OAB!
Com a publicação do edital pela FGV, a prova da OAB está formalmente marcada. Bom, com um novo edital, é natural haver diversas dúvidas, principalmente quanto às novidades.
Sabendo disso, assim como fizemos com o XLI Exame, aqui está uma análise completa do edital para você nessa publicação. Se liga!
Datas Importantes
Antes, vamos ver algumas datas importantes do processo:
Evento | Data |
---|---|
Período de inscrições | 16 de setembro a 24 de setembro de 2024 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | 16 de setembro a 24 de setembro de 2024 |
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa | 30 de outubro de 2024 |
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição | 1º de novembro de 2024 |
Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase) | 04 de novembro de 2024 |
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva | 25 de novembro de 2024 |
Realização da 1ª fase (prova objetiva) | 1º de dezembro de 2024 |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 1º de dezembro de 2024 |
Resultado preliminar da 1ª fase | 18 de dezembro de 2024 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase | 19 a 20 de dezembro de 2024 |
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) | 7 de janeiro de 2025 |
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional | 10 de fevereiro de 2025 |
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 16 de fevereiro de 2025 |
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 16 de fevereiro de 2025 |
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático profissional) | 12 de março de 2025 |
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 13 a 26 de março de 2025 |
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 27 de março de 2025 |
Novas Leis para o XLII Exame de Ordem
No Exame só serão cobrados as leis que entraram em vigor até a data de publicação do Edital, ou seja, até 16/09:
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
Destacamos algumas legislações novas que devem ser observadas:
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).
- Lei nº 13.964/2019 (Aperfeiçõa a legislação penal e processual penal);
- Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade);
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica);
- Lei Complementar nº 182/2021 - marco legal das "startups" e do empreendedorismo inovador;
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
- Lei nº 14.112/2021 (Alteração na Lei de Recuperação Judicial e Falência);
- Lei nº 14.110/2021 (Mudança no crime de Denunciação Caluniosa);
- Lei nº 14.132/2021 (Crime de Stalking);
- EC nº 109/2021 (Mudanças nos dispositivos sobre orçamento e finanças);
- Lei nº 14.245/2021 - proteção da dignidade da vítima e testemunhas;
- Emenda Constitucional nº 115/2022 - Inclui a proteção de dados como direito fundamental e trata da competência da União;
- Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel);
- Lei Anticorrupção (Decreto n. 11.129/2022);
- Lei nº 14.311/2022 - prevê possibilidade de retorno presencial da empregada gestante;
- Lei 14.321/2022 - crime de violência institucional;
- Lei nº 14.442/2022 - regras do teletrabalho;
- Lei nº 14.457/2022 - programa Emprega mais Mulheres e Jovens;
- Lei nº 14.508/2022 - advogados devem sentar no mesmo plano topográfico que juízes;
- Lei nº 14.523/2023 - injúria racial como crime de racismo.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 - Reforma Tributária, salvo o disposto nos incisos I e II do art. 23.
- Lei nº 14.737/2023 - Garante às mulheres o direito a acompanhante aos serviços de saúde.
- Lei nº 14,790/2023 - Tributação e regulamentação de apostas e cassinos virtuais.
- Lei nº 14.826/2024 - Regulamentação da parentalidade positiva e direito ao brincar na Lei nº 14.344/2022 (Lei da prevenção e enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente)
- Lei nº 14.836/2024 - Sobre a decisão nas Turmas do STF ou STJ em matéria penal ou processual penal e da concessão de Habeas Corpus de ofício
Inscrição
A inscrição deverá ser feita no site http://oab.fgv.br entre 17h00min do dia 16 de setembro de 2024 e 17h00min do dia 24 de setembro de 2024, referente ao horário de Brasília/DF.
Preenchido seu formulário de inscrição, você deverá desembolsar R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para pagar a taxa, via boleto bancário.
Atenção, você poderá reimprimir seu boleto bancário até às 17h00min do dia 1º de novembro de 2024, mesma data-limite para fazer o pagamento da taxa de inscrição.
Vale lembrar que a FGV não enviará o boleto bancário ao seu e-mail, sendo sua responsabilidade retirá-lo no site da OAB/FGV.
Isenção da taxa de inscrição
Se for o caso de requerer a isenção da taxa de inscrição, o edital prevê uma série de documentos que devem ser apresentados. Tudo isso você poderá encontrar no capítulo 2.6 do edital.
Aliás, vale pontuar que Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de hipossuficiência para esse fim. Então se você estiver interessado, poderá encontrar e utilizar um modelo no Anexo IV do próprio edital.
Quem receber isenção da taxa de inscrição e não comparecer na prova, terá que justificar a ausência para receber nova isenção.
2.6.3. O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do 41º Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o 42º Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia 16 de setembro de 2024 às 17h00min do dia 24 de setembro de 2024, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.
2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
O Anexo VII do edital traz os documentos aceitos para a justificativa de ausência na prova objetiva do XLII Exame de Ordem.
Comprovação de escolaridade
Podem realizar o Exame de Ordem os estudantes do curso de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2025.
Atenção: o candidato que declarar equivocadamente que cumpre com os requisitos de escolaridade, além de não poder aproveitar do resultado do Exame, ainda estará sujeito a um eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos (Crime de falsidade ideológica - art. 299/CP).
Vale então se prevenir e pegar, na instituição de ensino que você está matriculado, um certificado que comprove o seu enquadramento nos requisitos de escolaridade. Afinal, essa dor de cabeça pode ser evitada, não é mesmo?
Locais de prova
Para determinar o local de prova, vale o item:
1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013 e do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB.
Significar dizer então que você fará as Provas de 1ª e 2ª fase no mesmo local.
Fique atento: o local da Prova Objetiva será divulgado no dia 25 de novembro de 2024 e o local da Prova Prático-Profissional será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2025.
Alteração do Local de Prova
Mas e se você não puder prestar o Exame naquela localidade escolhida no momento da inscrição? Nesse caso, você poderá solicitar a alteração do local de prova, de forma fundamentada, dentro do prazo estabelecido no item a seguir:
1.4.3.3. O examinando poderá, em hipóteses excepcionais, interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, solicitando a realização da prova prático-profissional em estado distinto daquele onde realizada a prova objetiva, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente via correio eletrônico [email protected]. Os pedidos serão apreciados pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, que deliberará por seu deferimento ou indeferimento.
Sobre a sua identificação nos dias das provas
Nos dias das provas você deve portar algum documento de identificação oficial com foto.
3.6.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Outros lembretes e ressalvas importantes:
3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
Resultados
Os momentos mais aguardados: os resultados da 1ª e 2ª fases.
Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva vão ser divulgados até as 22h do dia 1º de dezembro de 2024 e o resultado preliminar da primeira fase será divulgado na data provável de 18 de dezembro de 2024.
Já quanto a Prova-Prático Profissional, os padrões de resposta preliminares serão divulgados até as 22h00 do dia 16 de fevereiro de 2025, sendo o resultado preliminar da segunda fase divulgado na data provável de 12 de março de 2025.
Repescagem
Quanto à repescagem, veja os itens:
2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 41º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 4 de novembro de 2024.
Não Aplicação do Princípio da isonomia na 2ª Fase do Exame
Não haverá aplicação do princípio da isonomia na Prova Prático-Profissional:
5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
Assim, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá acenar à banca sobre o fato, pois, em caso contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo. É importante ressaltar que após a homologação do resultado final, a OAB não pode rever erros de correção.
Anulações
Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
Disciplinas
Na primeira fase, são oitenta questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D) divididas em 20 disciplinas. São elas:
- Ética Profissional - 8 Questões
- Filosofia do Direito - 2 Questões
- Direito Constitucional - 6 Questões
- Direitos Humanos - 2 Questões
- Direito Eleitoral - 2 Questões.
- Direito Internacional - 2 Questões
- Direito Financeiro - 2 Questões
- Direito Tributário - 5 Questões
- Direito Administrativo - 5 Questões
- Ambiental - 2 Questões
- Direito Civil - 6 Questões
- Estatuto da Criança e do Adolescente - 2 Questões
- Direito do Consumidor - 2 Questões
- Direito Empresarial - 4 Questões
- Processo Civil - 6 Questões
- Direito Penal - 6 Questões
- Processo Penal - 6 Questões
- Direito Previdenciário - 2 Questões
- Direito do Trabalho - 5 Questões
- Processo do Trabalho - 5 Questões
Aliás, você já conferiu nosso post sobre a ordem das disciplinas no Exame de Ordem? É algo bastante importante e que pode fazer diferença na sua prova! Confere lá.
Já na segunda fase, você vai precisar elaborar uma peça, que pode ser uma petição inicial, contestação, recurso ou outra cabível, para resolver uma situação apresentada pela banca. Além disso, haverão 4 questões dissertativas, geralmente com múltiplos itens (a, b, c...) para serem respondidos, valendo cada uma 1,25 pontos, que serão somados com até 5 da peça prática. A matéria pode ser escolhida por você mesmo, no momento da inscrição, dentre as seguintes disponíveis:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial (com ênfase em Direito Societário);
- Direito Penal; e
- Direito Tributário.
Critérios de correção para a prova de 2ª Fase
4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão
4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita
Esse é um ponto muito importante no que se refere a 2ª fase do Exame de Ordem. Eles apontam que se o candidato indicar uma peça distinta da que for estritamente apontada pela banca como a correta, nesse caso o candidato tirará nota ZERO, não tendo a possibilidade de interpor recurso.
A respeito das questões discursivas, é necessário que o examinando aponte a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, nos casos de questões que apresentem mais de um questionamento. Caso o candidato não faça essa indicação de forma clara, corre o risco de zerar a questão.
3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta “A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.
3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa “A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.
3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.
Uso do Vade Mecum
Você poderá usar na Prova Prático-Profissional legislação com marca-texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. Mas, cuidado, pois não poderá usar post-it, anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que identifique estrutura de um roteiro de peça processual. Sobre esse tópico, vale a pena conferir o Anexo III do Edital para entender toda a regulamentação do uso de materiais na 2ª fase.