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Dia das crianças: proteção à infância é dever do Estado, da família e da sociedade
Trilheiros e trilheiras, neste domingo, 12 de outubro, o Brasil celebra simbolicamente o Dia Nacional das Crianças. O dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, também é celebrado nesta data e, por isso, é feriado no país.
Além de um dia marcado por festividades e muitos presentes para os pequenos, a data sugere um alerta para problemas sociais que afetam crianças de todo o mundo. Questões como direito à educação, saúde, bem-estar, lazer e o combate ao trabalho, exploração e abuso infantil, ou mesmo a fome e a subnutrição.
A data foi oficializada após um projeto do ex-deputado federal Galdino do Valle Filho que propôs a criação de um dia que homenageasse as crianças, que acabou sendo decretado em 5 de novembro de 1924. A escolha da data foi para homenagear o dia em que Cristóvão Colombo descobriu as Américas, que foi batizada posteriormente pelo próprio colonizador, como “continentes das crianças”.
Mesmo tendo sido decretada na década de 1920, a data só se popularizou a partir de 1960, quando a fábrica de brinquedos Estrela e a Johnson & Johnson, se uniram em uma ação publicitária com o intuito de comercializarem mais produtos. Foi a partir desse momento que a data passou a ser celebrada e atualmente é uma das mais movimentadas do país, garantindo aumento exponencial das vendas neste período do ano.
Apesar da movimentação nacional, a data é comemorada em mais de 100 países do mundo apenas no dia 20 de novembro, dia oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o “Dia Universal da Criança”. Nesta, a escolha se deu em alusão ao fato de que em 20 de novembro de 1959 foi aprovada a “Declaração dos Direitos das Crianças” pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Garantias constitucionais no Brasil
Em seu artigo 227, a Constituição Federal determina ser dever do Estado, da família e da sociedade garantir à criança, ao adolescente e ao jovem, direitos como vida, à saúde, à educação, à alimentação,ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além de prever o combate a toda forma de discriminação, exploração, violência, crueldade, negligência e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei nº 8.069/1990 é um marco legal no avanço da proteção das crianças, motivado pela Convenção sobre os Direitos das Crianças de 1989, adotada pela Assembleia Geral da ONU e ratificada pelo Brasil, que completou 35 anos em julho deste ano.
Estabelecendo os princípios e as diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil e garantindo às crianças e adolescentes todos os direitos humanos fundamentais e outros aspectos que lhes asseguram uma vida digna e uma infância e adolescência com pleno desenvolvimento e segurança.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O Projeto de Lei nº 193/1989, que deu origem ao ECA, é considerado por muitos juristas uma das legislações mais avançadas sobre o tema em todo o mundo. A proposta foi aprovada por unanimidade no Congresso, entrando em vigor em 12 de outubro de 1990. Com a elaboração do Estatuto, o Código de Menores de 1979 foi revogado, mantendo a maioridade em 18 anos, tema que permeia o debate público quando o ECA se torna pauta.
Na prática, o Estatuto representa um mecanismo a mais para proteger crianças e adolescentes, que deixaram de ser tratados como criminosos comuns, conforme era no antigo Código de Menores, de 1979. Além disso, o Estatuto define as responsabilidades da criança e do adolescente.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.

Além de reafirmar os direitos básicos assegurados para além do ambiente digital, a lei determina entre outros pontos, a obrigatoriedade de verificação de idade em plataformas e aplicativos; Proibição de publicidade direcionada a menores; Proteção de dados e privacidade: Além da responsabilidade das empresas em prevenir conteúdos nocivos.
Art. 9º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
[...]
Art. 19. Os produtos ou serviços de monitoramento infantil deverão conter mecanismos e soluções de tecnologia da informação e comunicação vigentes para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis legais.
Art. 20. São vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa.
