Registro de Imóveis

Função do registro de imóveis

O registro de imóveis tem por objetivo assegurar a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos e dos negócios jurídicos. Isto porque a informação sobre a situação jurídica dos imóveis é fundamental para a segurança dos negócios imobiliários e, por consequência, para a geração e a circulação da riqueza.

Como os direitos reais são oponíveis erga omnes, ou seja, à toda a coletividade, é fundamental que, por exemplo, um eventual comprador de imóvel tenha acesso a todos os direitos reais relativos ao imóvel cuja compra pretende realizar.

Cartório de registro de imóveis

O ofício registral imobiliário, denominado cartório de registro de imóveis, é a sede onde o oficial de registro de imóveis ou registrador exerce sua função pública. Para cada imóvel existe uma matrícula aberta em uma folha do livro de registro, na qual serão anotadas as situações jurídicas a ele referentes.

Natureza jurídica do registro

O registro é público, dado que tem por finalidade garantir a segurança, a autenticidade e a eficácia das relações jurídicas entre particulares. A segurança jurídica, no caso, é garantida pelo controle técnico exercido por um jurista especializado, que detém fé pública.

Um dos pressupostos da publicidade é a presunção relativa de veracidade do registro. Um segundo pressuposto é a possibilidade, não a obrigatoriedade, da consulta ao registro. O art. 167 da Lei Federal nº 6.015/1973 dispõe que a publicidade registral imobiliária tem como objeto as circunstâncias inerentes e duradouras que afetam os imóveis e que podem se referir (i) ao objeto; e (ii) ao direito.