Petição Inicial (Art. 319 ao 321)

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user avatar Robson Sampaio Da Costa (20/04/2022)

Aula Maravilhosa, quando me formar vou falar que foi pela faculdade Trilhante! Quanto ao prazo de 15 dias do art. 321 (CPC), este será dias úteis ou corridos?

user avatar Ana Flávia Lopes De Moraes Toller (20/04/2022)

Olá Robson, ficamos felizes que tenha gostado. Os prazos no CPC são em dias úteis, conforme o art. 219 deste diploma. Abraços e bons estudos (:

José Evaristo Martins Neto (20/12/2021)

Que dinâmica maravilhosa

Kelrion Iassim Nascimento Oliveira (01/06/2021)

Pra quêm que eu devo entregar a petição ? em qual formato ? pdf, word, impresso... ?

Kelrion Iassim Nascimento Oliveira (01/06/2021)

Primeiro período aqui n sabe é de nadaaa aínda kkkkkk

Marcela Boscolo (02/06/2021)

Olá, Kelrion. A petição inicial deve ser entregue no juízo competente. Atualmente é muito comum no meio virtual. No site dos Tribunais tem normalmente uma aba "peticionamento eletrônico". O advogado se cadastra no site do tribunal e envia por lá. Quanto ao formato, normalmente é em pdf, mas pode variar, dependendo do juízo. :)

José Evaristo Martins Neto (20/12/2021)

Ninguém começa sabendo, isso que é maravilhoso. Olha ai, na primeira fase e já assistindo aulas de processo de conhecimento (tive na terceira fase, só estou aqui revisando) kkk. Se vc for um CIVILISTA, estamos juntos