Disposições gerais
A Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003, conhecida como Estatuto do Torcedor, estabelece normas de proteção e defesa do torcedor. Ela se aplica a todo o desporto profissional.
O Estatuto do Torcedor trata o torcedor como um consumidor, tal qual o Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, todos os envolvidos na competição também são considerados fornecedores.
Torcedor e torcida organizada
De acordo com o Estatuto do Torcedor, considera-se torcedor toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
O torcedor faz jus aos mesmos direitos do consumidor, como visto anteriormente.

Deveres do Torcedor
São deveres do torcedor (art. 13-A):
- Estar na posse de ingresso válido.
- Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
- Consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança.
- Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo.
- Não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.
- Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo.
- Não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos.
- Não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza.
- Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.
- Não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
Já a torcida organizada é uma espécie de associação com fins lícitos, quais sejam torcer e apoiar determinado clube. Ela mantém o cadastro atualizado de seus associados ou membros, com pelo menos as seguintes informações:
- Nome completo
- Fotografia
- Filiação
- Número do registro civil
- Número do CPF
- Data de nascimento
- Estado civil
- Profissão
- Endereço completo
- Escolaridade
Referências