Hipóteses de Impedimento e de Suspeição do Juiz
Imagine que durante o curso de processo penal, e tendo como objetivo afastar o juiz da causa, o órgão do Ministério Público ou o defensor do acusado maneje uma queixa crime contra o juiz, a fim de buscar configurar uma inimizade capital.
Nessa hipótese, a suspeição (CPP, art. 256):
Analise as afirmações:
I. Estendem-se aos escreventes judiciários as regras de suspeição dos juízes;
II. O juiz não poderá exercer a jurisdição em processo em que ele próprio tiver servido como testemunha;
III. O juiz dar-se-á por suspeito se for vizinho do réu.
Está correto o contido apenas em:São causas de suspeição judicial:
I. amizade íntima com o réu;
II. inimizade capital com o Ministério Público;
III. aconselhamento ao réu ou ao Ministério Público.
Está correto o contido em:Normatiza o art. 274 do Código de Processo Penal: as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. Nos exatos termos do art. 254 do mesmo Código de Processo Penal, o juiz é considerado suspeito se:
I. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II. tiver aconselhado qualquer das partes;
III. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
É correto o que se afirma em:
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