Direito dos Titulares

O artigo 17 da LGPD aborda alguns direitos fundamentais do cidadão no que se refere aos próprios dados pessoais. Vejamos:

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Desse dispositivo, podemos destacar os seguintes direitos:

  • Titularidade e irrenunciabilidade dos dados pessoais;
  • Liberdade;
  • Intimidade;
  • Privacidade;

Todos os cidadãos têm o direito à titularidade de seus dados pessoais. Além disso, os dados pessoais são irrenunciáveis, pois não são uma propriedade do titular. Por isso, todos os negócios jurídicos que contemplam a cessão, transferência de dados ou que limitam seu exercício são nulos.

Importante também é o artigo 18, o qual dispõe de mais alguns direitos. Observe:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

No que se refere à esses direitos dispostos no artigo supracitado, o controlador deverá informá-los de maneira clara ao titular dos dados pessoais.

Os direitos dispostos no artigo 18 são:

  • Confirmação da existência do tratamento pelo titular com o controlador;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
    • Importância dos princípios da transparência, do livre acesso e da qualidade dos dados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
    • O titular poderá exigi-los do controlador;
  • Portabilidade;
    • A portabilidade remete à transferência de dados de um controlador para outro;
    • Há a transferência dos dados, não do produto do tratamento, ou seja, do segredo comercial;
    • Exemplo: casos de portabilidade entre empresas de telefonia móvel;
    • A lei determina que o titular deverá fazer uma solicitação expressa, não necessariamente escrita, para que a portabilidade ocorra.
    • A Autoridade Nacional poderá determinar alguns padrões de interoperabilidade
  • Informações sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e suas consequências;
    • Exemplo: a empresa deverá esclarecer para o titular que se ele não fornecer o consentimento para determinados cookies, ele não terá acesso à publicidade direcionada.
  • Eliminação de dados
    • No caso de dados tratados com a base legal do consentimento, o titular poderá requerer a eliminação, com exceção das hipóteses do artigo 16, as quais serão vistas nas próximas aulas;

Acesso aos Dados e Informações sobre o Tratamento

Esse é um outro direito, previsto no artigo 9º da LGPD. Vejamos:

Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:

I - finalidade específica do tratamento;

II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III - identificação do controlador;

IV - informações de contato do controlador;

V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

O titular possui o direito de acesso facilitado sobre informações do tratamento de seus dados pessoais. De acordo com o princípio do livre acesso, a pessoa terá direito à acesso facilitado sobre as seguintes informações:

  • Finalidade específica do tratamento;
  • Forma e duração;
  • Identificação do controlador;
  • Informações de contato do controlador;
  • Informações sobre uso compartilhado de dados pelo controlador e finalidades;
  • Responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;
  • Direitos do titular de forma explícita (aqueles direitos presentes no artigo 18).

É importante ressaltar, nesse ínterim, que os segredos comerciais e industriais não precisam ser revelados ao titular. Por exemplo: o método, a técnica, a análise, o perfil no qual um determinado aplicativo caracteriza o titular, entre outros, não precisam ser revelados.

Informações sobre Compartilhamento

Observe o que dita o artigo 7º da LGPD sobre o compartilhamento de dados pessoais:

§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.

Assim, salvo as exceções legais, o controlador precisará do consentimento específico para comunicação ou compartilhamento com outros controladores. Essa regra não se refere ao compartilhamento de dados entre controlador e operador, mas apenas entre controladores.

Caso o titular exija a eliminação, o bloqueio ou a anonimização dos dados pessoais, o controlador deverá comunicar os demais agentes de tratamento para repetir o mesmo procedimento. Isso trás para o titular o total controle do compartilhamento de seus dados pessoais.

Revogação do Consentimento

Trata-se de um outro direito do titular dos dados pessoais. Contudo, a revogação do consentimento não implica necessariamente na eliminação dos dados, pois o controlador poderá justificar a manutenção do tratamento com outras bases legais.

Ademais, a revogação deverá ser realizada por um meio facilitado e gratuito. Por exemplo, é comum uma determinada entidade ou empresa enviar e-mails publicitários aos titulares e, no fim do e-mail, aparece a seguinte mensagem: "Se você não quer mais receber e-mails desta fonte, descadastre-se aqui". Nesse caso, nota-se que há um meio facilitado e gratuito de revogação, caso o titular deseje. A lei também fala que a revogação deverá ser proporcionada pelo mesmo meio pelo qual foi coletado o consentimento.

Demais Direitos dos Titulares

Há outros direitos que merecem destaque, quais sejam:

  • Confirmação ou existência do tratamento;
    • O controlador terá que responder de forma imediata em um formato simplificado, ou, após 15 dias do requerimento, de forma completa;
    • A resposta do controlador deverá ser efetuada por meio eletrônico ou via expressa, e deverá ser gratuita.
  • Peticionar contra controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Opor-se ao tratamento que é feito sem o consentimento, quando são utilizadas outras bases legais possíveis;
    • Essa oposição deverá ser feita mediante um requerimento expresso;
  • Pedido de cópia integral dos dados, no caso das bases legais de consentimento e contrato;
  • Revisão das decisões automatizadas;
    • Essa revisão não precisa ser feita por uma pessoa natural, ou seja, poderá ser realizada por outra máquina.
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