Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Explicação e análise

A alínea trata dos brasileiros naturalizados, ou seja, estrangeiros que adquirem a nacionalidade brasileira por meio de um processo legal específico. Para os originários de países de língua portuguesa, o processo de naturalização é simplificado, com exigências reduzidas em comparação aos outros estrangeiros. As condições exigidas são:

  • Residência por um ano ininterrupto no Brasil: O estrangeiro deve residir no Brasil por, pelo menos, um ano, sem interrupções.
  • Idoneidade moral: O candidato à naturalização deve demonstrar que possui um caráter íntegro, sem antecedentes criminais, e sem comportamento que desabone sua moralidade.

O dispositivo é uma forma de facilitar a naturalização de imigrantes de países de língua portuguesa, reconhecendo as semelhanças linguísticas e culturais que contribuem para a rápida integração desses indivíduos à sociedade brasileira.

A exigência de idoneidade moral é uma forma de garantir que o naturalizado não possua antecedentes ou comportamentos que prejudiquem a ordem pública e a segurança nacional.

Doutrina

A doutrina constitucional enfatiza que a simplificação do processo de naturalização para os originários de países de língua portuguesa tem um fundamento histórico e cultural, visto que o Brasil e esses países compartilham uma língua comum, o que facilita a integração do imigrante ao contexto social, político e econômico brasileiro.

O professor José Afonso da Silva explica que, ao permitir a naturalização mais fácil para estes estrangeiros, o Brasil promove uma integração mais harmônica e rápida, além de reforçar os laços culturais e linguísticos com esses países.

Jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que as condições estabelecidas pela Constituição são claras e não podem ser flexibilizadas, salvo em situações previstas em lei.

Em decisões, o STF tem reforçado que a residência por um ano e a idoneidade moral são as únicas exigências formais para os originários de países de língua portuguesa, sem exigir outros requisitos, como vínculo de trabalho ou familiar no Brasil.

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