Art. 7º, XVII, CF
Férias remuneradas
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
O dispositivo garante a todos os trabalhadores o direito de férias anuais, um período de descanso concedido após o cumprimento de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo.
A Constituição assegura que, ao final de cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem o direito de usufruir de um período de descanso, que pode ser de até 30 dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Adicional de um terço de férias
Além de garantir o descanso, a norma estabelece que o trabalhador tem direito a receber, durante o período de férias, um valor adicional de um terço sobre o seu salário normal. Esse benefício, conhecido como adicional de um terço de férias, é um direito fundamental e está previsto também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que, além do salário, o trabalhador recebe um adicional para que possa usufruir melhor do seu período de descanso.
Algumas regras são importantes
- Período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo): o trabalhador tem direito às férias após completar 12 meses de trabalho contínuos.
- Concessão das férias (período concessivo): o empregador tem o prazo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo para conceder as férias ao empregado, ou seja, as férias devem ser gozadas dentro dos 12 meses subsequentes.
- Parcelamento das Férias: as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que um desses períodos seja de pelo menos 14 dias corridos. Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
- Férias Coletivas: o empregador pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores específicos da empresa, com regras específicas previstas na CLT.
- Perda do Direito às Férias: em algumas situações excepcionais, o trabalhador pode perder o direito às férias, como no caso de faltas injustificadas excessivas. De acordo com a CLT, se o trabalhador tiver mais de 32 faltas não justificadas durante o período aquisitivo, ele perde o direito às férias naquele ano.
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