Evolução do Direito do Trabalho no Mundo VI
(Adaptada)
Quanto às formas de trabalho na Roma Antiga, o que significava a “locatio conductio operarum”?
Em relação à formação histórica do Direito do Trabalho, considere:
I. Nas formações socioeconômicas centrais, como no caso da Europa Ocidental, a legislação trabalhista, desde seu nascedouro, cumpriu a importante missão de generalizar ao conjunto do mercado de trabalho aquelas condutas e direitos alcançados pelos trabalhadores nos segmentos mais avançados da economia, impondo, a partir desse modelo, condições mais modernas, ágeis e civilizadas de gestão de força de trabalho.
II. O Direito do Trabalho deve ser considerado produto cultural do século XIX e das transformações e condições sociais, econômicas e políticas que colocam a relação de trabalho subordinada como núcleo do processo produtivo característico daquela sociedade e que tornaram possível o aparecimento deste ramo novo da ciência jurídica, com características próprias e autonomia doutrinária.
III. A doutrina clássica informa que o surgimento do Direito do Trabalho na Inglaterra se deu através de atos legislativos, como o Peel's Act, Ato de 1826, Lei Waleck Rousseau e 1ª Trade Union
IV. O Peel’s Act determinou que a jornada de trabalho foi limitada em 12 horas diárias, excluindo-se o intervalo para a refeição. O trabalho não mais poderia se iniciar antes das 6 horas ou terminar após as 21 horas. Normas de higiene
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as assertivas abaixo sobre a formação e a evolução histórica do Direito do Trabalho:
I. A Constituição brasileira de 1946 expressou o intervencionismo estatal com características do sistema corporativo, instituindo o sindicato único, vinculado ao Estado e proibindo a greve, vista como recurso antissocial e nocivo à economia nacional e restringindo direitos trabalhistas previstos nas constituições anteriores.
II. A transformação do Estado Liberal de plena liberdade contratual em Estado Neoliberalista com intervenção estatal na ordem econômica e social, se constitui em aspecto político importante para o surgimento de regras de proteção ao trabalho.
III. A Constituição de “Weimar” editada na Alemanha em 1919, embora tenha apresentado um texto progressista para a sua época, não representou uma grande conquista no campo dos direitos sociais e trabalhistas.
IV. O marco da inserção constitucional de normas de Direito do Trabalho ocorreu com a Constituição Federal do Brasil de 1934, culminando com a valorização do direito coletivo e introdução de regras que favorecem o caminho da normatização autônoma na Constituição de 1988.
V. A “Carta Del Lavoro”, editada na Itália em 1927, foi base dos sistemas políticos corporativistas, inclusive no Brasil, representando de um lado a tutela dos assalariados por meio de ampla legislação paternalista, e de outro a inibição do desenvolvimento sindical pelo forte dirigismo exercido sobre o movimento sindical.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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