O Direito Romano é considerado a principal base do Direito Ocidental, influenciando profundamente os sistemas jurídicos de diversos países até os dias de hoje. Este material de estudo tem como objetivo aprofundar seus conhecimentos sobre a história do Direito Romano, sua organização política e jurídica, e sua influência no mundo moderno.

Roma nasce como um reino, se desenvolve como uma república e entra em decadência como um império:

  • Reino (753 a.C. - 509 a.C.): Roma era governada por um rei, que concentrava o poder político e militar.
  • República (509 a.C. - 27 a.C.): O poder era dividido entre o Senado (Representava o Poder Legislativo) e o Consulado (Representava o Poder Executivo).
  • Império (27 a.C. - 476 d.C.): Roma se expandiu e se tornou um império, com um único governante, o imperador.
  • Não existia Poder Judiciário, pois a solução dos litígios era realizada pelo próprio cônsul, que podia delegar suas funções para os pretores.

A República Romana e a Lei das Doze Tábuas:

A República Romana foi um período de grande desenvolvimento político e jurídico. A Lei das Doze Tábuas (451 a.C.) foi um marco na história do Direito Romano, pois representou o primeiro código de leis escrito da Roma Antiga. Essa lei continha normas sobre diversas áreas do Direito, como propriedade, família, contratos e crimes.

A Lei das Doze Tábuas é considerada o primeiro modelo de Constituição Mista, pois dividia o poder entre as classes sociais: patrícios (aristocratas) e plebeus (povo).

A organização do Estado Romano foi inspirada em parte pela filosofia grega, principalmente na República de Platão e no modelo dual de divisão de poderes de Aristóteles. A ideia de um código de leis escrito também foi influenciada pelos gregos.

Durante o período republicano, foi criada a Tribuna da Plebe, um cargo político responsável por defender os interesses da população romana. Essa instituição contribuiu para o equilíbrio de poderes na República Romana.

A ideia de tripartição de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) só foi desenvolvida por Montesquieu durante a Idade Moderna. O Direito Romano, no entanto, lançou as bases para essa divisão de poderes, com a separação entre o Senado (Legislativo) e o Consulado (Executivo).

O Direito Romano influenciou profundamente os sistemas jurídicos de diversos países, principalmente na Europa e na América Latina. Princípios como a igualdade perante a lei, a justiça e a propriedade privada foram herdados do Direito Romano.

Nesta aula, aprofundaremos nossos conhecimentos sobre a divisão entre Direito Civil e Direito Penal no Direito Romano, suas características e implicações para o sistema jurídico moderno.

A Divisão entre Direito Civil e Direito Penal:

Os romanos foram pioneiros na distinção entre Direito Civil e Direito Penal. Os problemas civis eram solucionados por Árbitros, aplicado em casos de conflitos entre particulares, buscando resolver disputas e reparar danos. Já problemas penais eram resolvidos pelos Pretores, aplicado em casos de crimes que afetavam o Estado e a sociedade como um todo, punindo os infratores e preservando a ordem pública.

Com o tempo, os pretores, magistrados romanos com funções jurisdicionais, assumiram um papel cada vez mais importante na resolução de conflitos civis.

Eles podiam editar editos, que eram normas jurídicas que complementavam as leis existentes e adaptavam o Direito às necessidades da sociedade. Essa flexibilidade e capacidade de adaptação do Direito Romano foram fundamentais para sua longevidade e influência.

Os pretores utilizavam uma vara ("vara") como símbolo de sua autoridade e função jurisdicional.

Essa tradição se perpetuou até os dias de hoje, e a expressão "vara" é utilizada para designar o local onde o juiz atua.

A distinção entre Direito Civil e Direito Penal é fundamental para garantir um sistema jurídico justo e equilibrado.

  • O Direito Civil protege os direitos e interesses dos indivíduos em suas relações privadas;
  • Já o Direito Penal, por sua vez, protege a sociedade como um todo contra crimes e delitos.

A divisão entre Direito Civil e Direito Penal, desenvolvida pelos romanos, é um dos pilares do sistema jurídico moderno.

Essa distinção garante um sistema mais justo e eficiente, que protege os direitos dos indivíduos e da sociedade como um todo.

Em continuidade, aprofundaremos nossos conhecimentos sobre a divisão do Império Romano, a queda do Império Romano do Ocidente e a ascensão de Justiniano no Império Romano do Oriente, incluindo sua obra monumental, o Corpus Juris Civilis.

A Divisão do Império Romano:

Durante o período imperial, o Império Romano foi dividido em duas partes: Roma Ocidental e Roma Oriental. Essa divisão foi motivada por diversos fatores, como a necessidade de administrar um território extenso e a crescente rivalidade entre as elites das duas regiões.

A Queda do Império Romano do Ocidente:

O Império Romano do Ocidente caiu em 476 d.C., invadido por tribos germânicas do norte.

Diversos fatores contribuíram para essa queda, como a instabilidade política, a crise econômica e a fragilização do exército romano. No momento da queda, o imperador concentrava muitos poderes, enquanto o Senado tinha funções simbólicas, evidenciando um desequilíbrio na divisão de poderes.

O Corpus Juris Civilis

O Corpus Juris Civilis é uma compilação de leis romanas realizada por ordem de Justiniano. Essa obra monumental é considerada a base do Direito Romano moderno e teve grande influência no desenvolvimento dos sistemas jurídicos ocidentais.

O Corpus Juris Civilis é dividido em quatro partes:

  • Institutas: Introdução ao Direito Romano, com noções gerais sobre o sistema jurídico.
  • Digesto: Coletânea de leis e decisões dos juristas romanos, com algumas inovações.
  • Código: Reforma do Digesto, contendo normas de Direito Civil, Penal, Administrativo e Fiscal.
  • Novelas: Novas leis criadas por Justiniano, que podiam revogar normas do Digesto e do Código.

O Corpus Juris Civilis teve grande importância para o desenvolvimento do Direito Romano e do Direito Ocidental. Essa obra contribuiu para a preservação do conhecimento jurídico romano e para a sistematização do Direito.

Os princípios e normas do Corpus Juris Civilis influenciaram diversos sistemas jurídicos, inclusive o Direito Civil brasileiro.

A divisão do Império Romano, a queda do Império Romano do Ocidente e a obra de Justiniano marcaram importantes momentos na história do Direito Romano.

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