Embargos à Execução - Matéria e Procedimento
Sobre o processo de execução e os embargos à execução disciplinados pelo Código de Processo Civil, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Os embargos à execução serão autuados em apartado, de forma a tornar possível o desenvolvimento autônomo das duas ações com decisões em momentos distintos.
( ) Havendo litisconsórcio passivo na execução, o prazo para cada um dos litisconsortes embargar contar-se-á de forma independente, ou seja, para cada executado a contagem do prazo tem início com a juntada nos autos do respectivo comprovante da citação, salvo tratando-se de cônjuges ou companheiros.
( ) O prazo para propositura dos embargos à execução é de quinze dias, salvo quando haja litisconsórcio passivo com patronos diferentes, de diferentes sociedades de advogados.
( ) Os embargos à execução seguem o procedimento comum, com abertura de prazo para apresentação de defesa pelo embargado, realização de audiência de conciliação, necessidade formal de uma fase de saneamento e decisão final impugnável por agravo de instrumento, já que o seu julgamento não põe fim à execução.
Assinale a sequência correta.
A respeito dos embargos à execução, tal como regulado no Código de Processo Civil, analise os itens a seguir e em seguida assinale a alternativa correta:
I- Nos embargos à execução, o executado poderá alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II- Nos embargos à execução, o executado poderá alegar incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
III- Há excesso de execução quando o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado.
Com base nas disposições previstas no Código de Processo Civil, analise as assertivas sobre os embargos do devedor:
I – O executado, para opor-se à execução, deverá apresentar bens a penhora, depósito ou caução, garantindo assim o juízo.
II – Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Quando houver mais de um executado, o prazo conta-se a partir da juntada do último mandado de citação.
III – O juiz poderá rejeitar liminarmente os embargos quando intempestivos, quando inepta a petição ou quando forem manifestamente protelatórios.
IV – Quando o credor pleiteia quantia superior à do título e quando a execução recai sobre coisa diversa daquela declarada de juízo, há excesso de execução.
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