Efeitos Próprios e Conexos do Contrato de Trabalho
Questão 1.
Qual é a diferença entre efeitos próprios e efeitos conexos do contrato de trabalho?
A
A diferença se localiza na obrigatoriedade, uma vez que os efeitos conexos necessariamente são observados.
B
Os efeitos próprios são intrínsecos ao contrato de trabalho enquanto que os efeitos conexos são acessórios.
C
Os efeitos próprios são observados inclusive nas situações de terceirização, já os efeitos conexos são observados somente nas relações bilaterais.
D
Os efeitos próprios do contrato de trabalho só existem no âmbito empresarial, diferentemente dos efeitos conexos, que prevalecem em qualquer atividade de subordinação e pessoalidade
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