Direito do Comércio Internacional

Direito Econômico Internacional

O que é?

  • Organização dos intercâmbios econômicos e financeiros entre os Estados com a participação dos importantes organismos internacionais de cooperação econômica, a exemplo da Organização Mundial do Comércio (OMC).
  • A OMC representa um relevante mecanismo de solução de controvérsias no âmbito do Direito Econômico Internacional.
  • Os acordos realizados perante a OMC definem os limites da regulação dos Estados participantes, garantindo às empresas privadas a previsibilidade e equidade nos negócios internacionais realizados.

O Direito Econômico Internacional também interfere na regulamentação econômica do mercado internacional através da institucionalização de princípios e diretrizes orientadoras e positivação de regras.

Existe uma dependência entre o Direito Econômico Internacional e o Direito do Comércio Internacional, sendo este último voltado, principalmente, ao espectro privado da atividade mercantil internacional.

  • Trata-se de uma disciplina que estuda toda atividade mercantil internacional e procura sistematizar as trocas comerciais internacionais e solucionar os possíveis litígios entre as empresas.

Entre os setores de grande relevância no Direito do Comércio Internacional, podemos destacar:

  • Proteção dos direitos de propriedade intelectual
  • Regulação das empresas transnacionais
  • Regras de contratos de compra e venda internacional
  • Regras de contratação internacional
  • Regras de autorregulação

Para entender o mercado internacional, é necessário compreender os instrumentos de proteção:

  • Regras de livre concorrência, com destaque para algumas regras de autorregulação que garantem a prevalência da autonomia de vontade.

Já existem algumas perspectivas para abordagem do Direito do Comércio Internacional, quais sejam:

  • Lex Mercatoria — enfatiza o caráter histórico, destacando ser o Direito do Comércio Internacional criado e elaborado pelos próprios comerciantes, sem a participação do Estado, e fundado fortemente na autonomia de vontade, com a previsão de utilização de tribunais arbitrais, consideração de usos e costumes do comércio e, sobretudo, pela consideração do princípio da boa-fé na atividade comercial.
  • Normativista — reclama uma distinção entre atos civis e atos de comércio.
  • Não há que se falar na caracterização do Direito do Comércio Internacional como um Direito especial, pois há insuficiência de normas, que muitas vezes não contam com a regulamentação específica para as diversas realidades existentes.
  • Direito especial em virtude de algumas normas; codificação do Direito do Comércio Internacional
  • Conjunto de normas jurídicas

Principais características do Direito do Comércio Internacional

  • Pluralidade de participantes, quais sejam: empresas transnacionais, empresas estatais de forte influência e as sociedades mercantis constituídas por tratados internacionais.
  • Produção normativa: considerando que exige flexibilidade e rapidez, sofre forte influência de fontes internacionais produzidas por entidades privadas, principalmente as do UNCITRAL e da Câmara de Comércio Internacional de Paris.
  • Usos e práticas mercantis, que são consolidados em documentos internacionais, colaborando para a institucionalização da Lex Mercatoria, a exemplo do Convênio de Viena de 1980 sobre venda internacional de mercadorias.

As regras de Direito do Comércio Internacional ainda apresentam muitas lacunas e são menos seguras, decorrentes do seu desenvolvimento recente. O Direito Internacional Privado desempenha papel relevante na solução destes conflitos.

Autorregulação do comércio internacional

  • Tem desenvolvido respostas jurídicas concretas para as necessidades do mercado.
  • Os órgãos independentes do setor privado têm criado normas uniformes para empresas e os governos; cada vez mais, a arbitragem comercial internacional é uma alternativa em relação aos tribunais estatais.
  • A Câmara de Comércio Internacional (CCI), criada em 1919, com sede em Paris, formada por empresas e entidades privadas, é a manifestação mais evidente da sociedade de comerciantes, que buscam assegurar segurança e confiança inerentes à atividade comercial.
  • Ela é uma organização não governamental, que estabelece regras e procedimentos que são respeitados em milhões de transações efetuadas diariamente no comércio internacional, além de contar com a corte internacional de arbitragem de maior projeção internacional no mundo.

CCI presta serviços à ONU, mas não pertence a ela. Não confundir CCI (não governamental) com OMC (intergovernamental).

  • Autorregulação: ênfase às regras produzidas pelas próprias partes em seus documentos normativos, colaborando para a uniformização do Direito do Comércio Internacional.
  • Função legisladora da CCI: elaboração de “leis” (não possuem caráter de obrigatoriedade e coerção) internacionais no setor de operações econômicas e mercantis, aceitas universalmente.