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Professor, o art. 167 do CPP, citado remete a outro assunto
Olá, Luceliana. O art. 167 do CPP fala que, na impossibilidade de se fazer o exame de corpo de delito, poderá ser realizada a prova testemunhal (Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta).
Professor, tenho uma dúvida!! No caso de um criminoso portar uma arma sem munição, não sabendo que a arma está sem munição, tenta matar uma pessoa a tiros, ainda assim é considerado tentativa de homicídio?? Ou crime impossível?
Olá, Lucas. Nesse caso seria crime impossível, por conta da ineficácia absoluta do meio, ou seja, o meio empregado é absolutamente ineficaz (arma descarregada), nos termos do art. 17 do Código Penal. :)