Exercícios
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Normas da Corregedoria (Escrevente).
Questão 1.
Perseu Vitale, estagiário de direito constituído no processo n.º 123/12, comparece ao Cartório, onde tramita esse processo, às 17h05, pedindo para retirar com carga os respectivos autos de Cartório.
O Escrevente responsável pelo atendimento verifica que se trata de processo que está sob a fluência de prazo comum às partes:
A
Perseu Vitale terá direito à carga rápida dos autos por até uma hora, mas o Escrevente terá que reter o documento do estagiário para fins de controle de movimentação física até a efetiva devolução dos autos em Cartório.
B
Perseu Vitale, por ser estagiário de direito e não o advogado da parte, não poderá retirar os autos com carga.
C
Mesmo sendo estagiário de direito, Perseu Vitale poderia retirar os autos com carga rápida de uma hora, vez que está devidamente constituído no processo, mas, em razão do horário em que compareceu ao Fórum, os autos não poderão sair do Cartório.
D
Será concedida a carga rápida dos autos por até uma hora, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por Perseu Vitale.
Questão 2.
O desentranhamento de documentos do processo:
A
deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo.
B
deverá ser substituído por folha em branco onde conste apenas a data do desentranhamento.
C
necessitará de autorização do Oficial do Cartório quando estes se prestarem à propositura de nova ação com idêntico objeto.
D
ultimar-se-á com anotação, em folha apensa à contracapa dos autos, do teor do documento desentranhado.
Questão 3.
A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada:
A
por qualquer interessado.
B
por qualquer advogado regularmente inscrito na OAB.
C
pelas partes envolvidas no litígio.
D
por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes.
Questão 4.
Quando houver fluência de prazo comum às partes, será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo escrevente responsável pelo atendimento, vista dos autos em cartório, fora do balcão, pelo período de:
A
30 minutos.
B
45 minutos.
C
duas a seis horas.
D
até cinco horas.
Questão 5.
Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada sob pena de destruição em:
A
24 horas.
B
48 horas.
C
5 dias.
D
30 dias.
Escrevente Técnico Judiciário (VUNESP) - 2014
Questão 6.
Sobre o acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, tendo em vista as Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:
A
as entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório por, exclusivamente, acadêmicos de Direito inscritos na OAB.
B
poderá ser deferida – quando os autos não estiverem em segredo de justiça, ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes – a retirada de autos para cópia, pelo período de 2 (duas) horas, mediante controle de movimentação física.
C
os escrivães judiciais e os chefes de seção judiciária manterão, pessoalmente ou mediante servidor designado, rigorosa vigilância sobre os autos dos processos, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.
D
nos casos complexos ou com pluralidade de interesses, a fim de que não sejam prejudicados nem o andamento do feito nem o acesso aos autos, ficará vedada a retirada de cópias de todo o feito, que somente ficará à disposição para consulta dos interessados
E
quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e às partes, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, não cabendo, no entanto, acesso ao público em geral
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