Conceito constitucional de tributo
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Espécies Tributárias.
Questão 1.
Conforme o art. 3º do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Partindo da premissa de que o conceito de tributo previsto no Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e fazendo uma interpretação sistemática do Código Tributário Nacional inserido na ordem constitucional vigente, é correto afirmar que no conceito legal de tributo é possível identificar alguns dos denominados "princípios constitucionais tributários". São identificáveis no conceito legal de tributo os princípios:
A
Da capacidade contributiva e da uniformidade geográfica.
B
Da isonomia e da liberdade de tráfego.
C
Da capacidade contributiva e da anterioridade.
D
Da legalidade e da vedação ao efeito de confisco.
Questão 2.
Segundo a Constituição Tributária, pode-se afirmar que o tributo:
A
Limita-se pelos direitos fundamentais.
B
Confunde-se com o preço público.
C
Possui natureza de multa pecuniária.
D
Pode ser destinado a cobrir fundos.
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