A forma de governo diz respeito à relação estabelecida entre governantes e governados. Às formas pelas quais o Estado se organiza para exercer seu poder sobre o povo.

As principais formas de governo são a Monarquia e a República.

Monarquia

Na Monarquia Clássica, o Poder é vitalício, hereditário e se concentra na mão do rei, o qual exerce função de governante supremo.

Características da Monarquia Clássica:

Vitaliciedade: o rei exercerá o poder por toda a sua vida, até morrer. Não é possível eleger um novo rei.

Hereditariedade: quando o rei morre, o poder é passado para seu herdeiro. Mais uma vez, não é possível que o povo eleja um rei.

Irresponsabilidade política: a família real, que detém o poder e o exerce através de si ou de delegações, não precisa prestar contas a ninguém e, por isso, não há ninguém que possa puni-los por decisões tomadas sem vistas ao interesse comum. Todo o poder está concentrado na própria família real e não se condiciona a atos que voltem-se ao bem-estar social. Pode, sim, haver previsão de prestação de contas e de punições, mas os meios de controle, as regras e as formas de limitação ao poder são poucas.

Hoje, alguns países ainda detém a Monarquia como forma de governo, como o Reino Unido. Neste caso, todavia, a família real não governa de fato, restando mais como parte simbólica da história e cultura da Nação, sendo o parlamento o responsável por realmente governar.

República

A palavra República vem do latim res publica: coisa pública. Nessa forma de governo, o Poder emana do Povo e deve contar com a participação, seja direta ou indireta, deste. Os cidadãos participam da Administração e tomam interesse e participação nas decisões políticas tomadas pelo Estado; sempre visando ao bem comum.

Em termos mais práticos, o povo elege um chefe de Estado (normalmente, sendo este chamado Presidente da República, que é chefe de Estado e o chefe de governo). Em geral, sua eleição se dá por voto livre secreto.

Nas Repúblicas Parlamentaristas, frequentemente o Presidente não será o detentor do poder central mas figurará num segundo posto (chefe de Estado), sendo o Primeiro Ministro o chefe do executivo (chefe de governo).

Em qualquer caso, a República é a forma de Governo mas ideal à democracia, pois ambas se coadunam ao dar o poder ao povo.

A nossa Constituição, por exemplo, diz expressamente:

Art. 1º da CF:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Define nossa Constituição, ainda:

Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Características da República:

Os detentores do poder exercem-no em caráter eletivo, representativo (via de regra), transitório e com responsabilidade.

Temporariedade – há um tempo determinado e limitado para cada governante permanecer no poder, bem como um número limitado de mandatos por governante. Acabado o tempo, ele retornará a ser apenas um governado. Este “giro” tem essencial desempenho na manutenção da democracia, pois garante maiores chances aos eleitores de escolher um representante em que depositem confiança e, aos eleitos, teoricamente, de chegarem ao poder e operarem o governo de acordo com o que acreditam ser melhor e justo para a nação.

Eletividade – o detentor do poder é sempre eleito/escolhido pelo povo. Esta característica é a que dá ao povo o poder, sendo que os representantes só o possuirão legitimamente se forem de fato escolhidos eleitos por seus governados e representados.

Responsabilidade – o governante não pode exercer seu poder livremente, da forma como lhe aprouver. Ele deve agir dentro dos conformes da Ordem Jurídica e prestar contas ao povo, o qual possui o condão de avaliar se está fazendo um bom ou mal governo, além de ser também “regulado” pelos poderes Legislativo e Judiciário, ainda, que limitam sua discricionariedade. Caso não esteja agindo de acordo com os conformes, o chefe do Executivo poderá ter seu mandado suspenso.

Encontrou um erro?