Vejamos agora as previsões sobre o servidor público e suas possibilidades de ser vinculado ao RGPS. Importante frisar que nem todo servidor público é vinculado a esse regime! Aqui falaremos também sobre os tipos de servidor público que podem constar como beneficiário do RGPS.

Primeiramente, temos que o único servidor que é excluído do RGPS é o servidor público nas condições de: titular de cargo efetivo ou  vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social.

Ou seja, para ficar impossibilitado de participar regime, este servidor não ocupará um cargo comissionado, terá que ser de um cargo efetivo e ser vinculado a um regime próprio, como outros empregados de que já comentamos. Nem todo servidor público é vinculado a um regime próprio, porque ainda existem alguns municípios que não têm esses regimes. Nesse caso, esse servidor público poderá vincular-se ao regime de Previdência Social, pela questão da tutela social pelo serviço da previdência.

Sobre a questão do cargo comissionado, está disposto no artigo 11, inciso I, alínea g:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

I - como empregado:

[...]

g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

Em relação aos segurados obrigatórios do RGPS, temos algumas hipóteses importantes para memorizar: servidores públicos ocupante de cargo em comissão (podem ser retirados do cargo a qualquer momento), sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; exercentes de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, como prefeitos, governadores, e outros cargos por eleição; escreventes e auxiliares contratados por titular de serviços notariais e de registro (cartórios) a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previdência Social.

Dessa forma, antes de 1994, esses servidores eram vinculados à Administração Pública e também ao Regime Próprio de Previdência Social, porém essa lei se modificou, tornando os servidores contratados nessas situações após 1994 vinculados pelo RGPS

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