Petição Inicial no Processo do Trabalho

Fundamentos da Petição Inicial

Os requisitos gerais para a constituição da petição inicial no processo trabalhista encontram-se no art. 840 da CLT:

Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no §1º deste artigo.

§3º Os pedidos que não atendam ao disposto no