Conceito
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Alienação Fiduciária em Garantia.
Questão 1.
Pode-se definir a alienação fiduciária como:
A
instrumento contratual de troca ou permuta, no qual há a troca de bens de valores equânimes, salvos os casos em que há expressa manifestação de consentimento entre as partes.
B
contrato no qual uma parte se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa infungível, mediante remuneração.
C
instrumento contratual pelo qual uma ou mais pessoas prometem farantir ou satisfazer uma obrigação não cumprida pelo devedor, assegurando ao credor seu efetivo cumprimento.
D
instrumento contratual em que uma das partes aliena à outra a propriedade de determinado bem, móvel ou imóvel, ficando a primeira obrigada a devolver à segunda o bem quando determinado fato acontecer.
Questão 2.
O devedor da alienação fiduciária possui a obrigação de:
A
devolver a propriedade do bem quando houver ocorrido a condição suspensiva do contrato de alienação fiduciária.
B
usar a coisa em acordo a sua destinação, bem como guardá-la segundo o exigido por sua natureza e entregá-la ao credor, em caso de não pagamento da dívida na data do vencimento.
C
fornecer ao credor uma prestação mensal em forma de remuneração pela posse direta do bem.
D
manter em sua posse o bem, guardando-o segundo a diligência exigida por sua natureza, mas sem usá-lo, e entregá-lo ao credor em caso de não pagamento da dívida na data do vencimento.
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