Estrutura da CF/88 e Preâmbulo Constitucional

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Michelle Costa (13/07/2021)

Ótima aula!

user avatar Laís (24/07/2020)

Muio bom! Gostaria porém de acrescentar que encontrei algumas decisões relativamente recentes do STF (HC 94.163-RS, ADI 3510) que trazem uma perspectiva de adoção da teoria da relevância jurídica indireta, utilizando-se do preâmbulo como fonte interpretativa.

Inara Alves Pinto Da Silva (27/07/2020)

Que bom que gostou, Laís! Muito obrigada por pontuar essa questão, vamos repassar para a equipe! Abraços :)

Francisca Sousa (23/06/2020)

Excelente aula! Amei a explicação!