Considerações Iniciais

A Teoria da Norma Jurídica é o ramo do direito que tem como objetivo analisar as normas. Na maior parte das vezes, essa análise se dá em sentido formal, ou seja, queremos fazer uma análise fria e estática da norma, de como ela se apresenta no ordenamento jurídico e, principalmente, de toda a sua estrutura.

Neste curso, vamos analisar como a norma é criada, em que contexto se dá essa criação normativa e como a norma se desenvolve.

O curso de Teoria da Norma Jurídica é importante porque, quando estudamos o conteúdo dos ramos do direito, como, por exemplo, direito civil ou direito penal, sempre partimos do fato de que o aluno entende o que é uma norma jurídica. No entanto, a norma em si nem sempre é explicada. Este é o curso em que vamos estudar essa base, o que vem antes do direito material.

Não podemos confundir a Teoria da Norma Jurídica com a Teoria Geral do Estado ou com a Teoria Geral do Ordenamento Jurídico. A Teoria Geral do Estado (TGE) tem por objetivo o estudo do Estado como um todo. Quando falamos de Teoria da Norma Jurídica, estamos tratando do objeto de manifestação do Estado. O Estado se manifesta por meio de normas; são essas normas que vamos estudar. Quem estuda o manifestante é a Teoria Geral do Estado.

Como mencionado, nosso curso não se confunde com a Teoria Geral do Ordenamento Jurídico. Temos um autor muito famoso, o jurista italiano Norberto Bobbio, que traz uma diferença importante: a norma jurídica é o micro; o ordenamento jurídico é o macro. Isso significa que a norma jurídica está dentro de um ordenamento jurídico e, portanto, nosso estudo aqui é mais microscópico quando comparado com a teoria do ordenamento jurídico.