Letra de Câmbio

Conceito

A letra de câmbio é um título de crédito decorrente de relações de créditos entre duas ou mais pessoas, pelo qual a designada "sacador" dá a ordem de pagamento pura e simples a outra pessoa (denominado "sacado") a seu favor, ou a terceira pessoa (tomador ou beneficiário), no valor e nas condições constantes no título.

O sacador é codevedor do título e, em caso de ausência de aceite ou inadimplemento do sacado, assume a obrigação de realizar o pagamento.

Forma

A letra de câmbio é um título de forma vinculada, ou seja, a lei prescreve uma forma específica que, se não for cumprida, não terá efeito de título, com exceção de algumas presunções legais no caso da época de pagamento (entende-se pago à vista) e do local (o lugar ao lado do nome do sacado será considerado como o lugar do pagamento e também domicílio do sacado).

Importante ressaltar que os requisitos do artigo 1º da lei não precisam ser cumpridos no momento de emissão do título, mas sim no de pagamento.

Aceite

A partir do aceite do sacado, este se torna codevedor, juntamente com o sacador. Como o aceite vincula o sacado ao status de codevedor, ele pode ser recusado por este. Nesse caso, o sacador será o único devedor do valor contido no título.

O aceite pode ser total ou parcial, e se dá pela simples assinatura do sacado no anverso (frente) do título. O aceite parcial pode se dar de duas formas:

  • Aceite limitativo: aceite que limita o valor.
  • Aceite modificativo: aceite que modifica alguma das condições do título.

Recusa ao aceite

A lei preceitua que tanto a recusa total quanto o aceite parcial geram a antecipação do vencimento do título. Nesse caso, o tomador poderá exigir o pagamento imediato do sacador. Se houver recusa ao pagamento imediato, será possível realizar o protesto por falta de aceite.

Para que isso não ocorra (vencimento antecipado pela não aceitação), é possível que o sacador estabeleça a chamada cláusula "não aceitável", que limita a apresentação do título apenas à data do vencimento.

Prazo para propositura de ação cambial

  • 3 anos, contados do vencimento do título, contra o devedor principal ou contra seu avalista.
  • 1 ano, contado do protesto, caso seja execução contra coobrigados ou contra avalistas.
  • 6 meses, a contar do pagamento, para exercício do direito de regresso.