Controle Difuso de Constitucionalidade
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Controle de Constitucionalidade.
Questão 1.
O controle difuso de constitucionalidade tem como característica que lhe é inerente:
A
O fato de sua legitimidade ativa ser restrita a poucas pessoas, expressamente previstas na Constituição Federal.
B
O fato de analisar situações abstratas, em que não há produção de efeitos diretamente às partes envolvidas.
C
O fato das decisões tomadas em referido âmbito produzirem efeitos, apenas, entre as partes daquele determinado processo.
D
O fato das decisões serem, necessariamente, colegiadas, não podendo o juiz singular declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Exame de Ordem Unificado - IX (FGV) - 2012
Questão 2.
João ingressa com ação individual buscando a repetição de indébito tributário, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da Lei Federal “X”, que criou o tributo. Sobre a demanda, assinale a afirmativa correta.
A
João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição.
B
Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.
C
O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.
D
O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
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Olá, Cleide! As questões estão com os comentários. Não está aparecendo para você?
Boas questões e excelentes explicações do professor.
Tá sem a explicação das questões
Oi Gleyce! Obrigada pelo feedback! Corrigimos o erro e as justificativas já estão disponíveis! Bons estudos ;)