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Se não consigo atender o prazo de 8 dias para entregar os cálculos, posso pedir por petição intermediária a dilação do prazo ?
Olá, Alessandra, acredito que a critério do juiz é possível, conforme redação do art. 775 da CLT. Art. 775. [...] §1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I – quando o juízo entender necessário; II – em virtude de força maior, devidamente comprovada. §2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.