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Bom dia surgiu uma dúvida, no caso de uma propriedade que um herdeiro, após a morte do proprietário, começou a vender (sem o registro de imóvel no cartório) visando prejudicar os demais. É possível reaver? e qual é o caminho?
A alienação de um bem da herança para um terceiro de boa-fé é considerada válida, mas os demais herdeiros que foram prejudicados pelo negócio jurídico podem demandar perdas e danos. Assim, o terceiro de boa-fé tem o seu direito preservado e os herdeiros do de cujus não são prejudicados.