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Luiza Machado Maldoando
(09/12/2023)
A arguição incidental continua sendo controle concentrado de constitucionalidade né? Não é controle difuso.
Marcelo Pinzo Lisboa Da Cruz
(22/12/2023)
Olá, Luiza, na realidade a arguição incidental se trata de controle difuso, podendo ocorrer em qualquer tribunal, através do voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros de órgão especial, conforme artigo 97 da Constituição.
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A arguição incidental continua sendo controle concentrado de constitucionalidade né? Não é controle difuso.
Olá, Luiza, na realidade a arguição incidental se trata de controle difuso, podendo ocorrer em qualquer tribunal, através do voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros de órgão especial, conforme artigo 97 da Constituição.
Parabéns muito didático.
Muito bem explicado.
Muito bom
Excelente