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Luiza Machado Maldoando (09/12/2023)

A arguição incidental continua sendo controle concentrado de constitucionalidade né? Não é controle difuso.

user avatar Marcelo Pinzo Lisboa Da Cruz (22/12/2023)

Olá, Luiza, na realidade a arguição incidental se trata de controle difuso, podendo ocorrer em qualquer tribunal, através do voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros de órgão especial, conforme artigo 97 da Constituição.

user avatar Martinha Silva Dos Santos (17/03/2023)

Parabéns muito didático.

user avatar Lucimar Da Vitória Silva Vitória (02/03/2022)

Muito bem explicado.

Michelle Costa (13/11/2021)

Muito bom

Michelle Costa (05/07/2021)

Excelente