- OAB 1ª Fase
- Plano de Estudos - 60 Dias
- Escolas Penais
Escolas Penais
Noções Gerais
As Escolas Penais são agrupamentos de ideias trazidas por estudiosos no âmbito do Direito Penal em determinado período da história. O estudo dessas escolas penais se mostra importante para entender e analisar criticamente o Direito Penal como é hoje, uma vez que diversos institutos do nosso ordenamento jurídico trazem características de diferentes linhas de raciocínio que podem ser utilizadas na aplicação do Direito à realidade.
Escola Clássica
A Escola Penal Clássica, também conhecida como Idealista, predominou entre o final do século XVIII e a metade do século XIX, surgindo como uma espécie de reação ao totalitarismo do Estado Absolutista da época e carregando influência do movimento Iluminista. Essa corrente doutrinária desenvolve a visão de que a pena é algo imposto a um indivíduo que cometeu, voluntária e conscientemente, ato grave (crime) e, portanto, merece um “castigo”.
Pode ser apontado como grande expoente desse período o Marquês Césare Beccaria, autor de “Dos delitos e Das penas”. Beccaria, nesta obra, discorre minuciosamente por assuntos que caracterizariam posteriormente o pensamento penal clássico, como a função da pena, a natureza do ato criminoso e o impacto da estrutura jurídica penal sobre a sociedade. Além dele, outros estudiosos como Carmignani, Rossi e Franchesco Carrara agregaram ao classismo penal.
Esta linha de pensamento utilizava um método racionalista, partindo da observação geral para um fato específico, de forma que o ato-crime foi mais evidenciado do que o criminoso em si. Um progresso importante realizado nesse período foi a valorização da defesa do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado, uma vez que o crime foi abordado como conceito jurídico e alocado como instituto de direito.
Entende-se, portanto, que a Escola Clássica possui princípios de cunho humanitário e liberal, defendendo os direitos individuais e se voltando contra o absolutismo e o processo inquisitório.
Períodos da Escola Clássica
É possível dividir a corrente classicista em dois grandes períodos: Filosófico/Teórico e Jurídico/Prático.
Ao longo do primeiro período desenvolve-se o ideal de um sistema penal baseado na legalidade, onde o Estado deve punir, mas ao mesmo tempo se submeter às limitações legais. Beccaria trabalha bem essa ideia, baseando-se em conceitos contratualistas, estabelecendo que o pacto social define que o indivíduo se compromete a viver conforme as leis. Quando uma lei é transgredida, a punição por parte do Estado restabelece a ordem social.
Tratando-se do segundo período, Franchesco Carrara trabalha mais a fundo o conceito de crime como instituto jurídico e da pena como retribuição ao mal exercido contra a sociedade. O classicista leciona que “a pena é uma resposta do Estado visando a conservação da humanidade e a proteção dos seus direitos, com observância às normas de Justiça”.
Conclusão
Conclui-se sobre as ideias da Escola Penal Clássica que o crime é uma violação do Direito, de forma que a defesa contra este ato provém do próprio ordenamento. A pena como meio de tutela jurídica deve ser retributiva e não pode ser arbitrária ou desproporcional. Por fim, o criminoso não se mostra como objeto primordial de estudo, tendo em vista que realiza o ato conscientemente utilizando o livre-arbítrio.
Escola Positiva
A Escola Penal Positiva surgiu em meados do século XIX, sob forte influência dos estudos da biologia e da sociologia, bem como em virtude dos seguintes fatores:
- Observação da ineficácia dos preceitos clássicos aplicados, tendo em vista a crescente criminalidade
- Diminuição da confiança em doutrinas metafísicas e a difusão da filosofia positivista
- Utilização dos métodos de observação nos estudos antropológicos
- Estudos estatísticos que demonstraram certa uniformidade nos fenômenos sociais, inclusive na criminalidade
- Ideologias que pregavam a maior atuação do Estado na concretização dos fins sociais, mas com menor proteção dos direitos individuais
Essa Escola Penal passou por três fases mais definidas, cada uma com uma característica predominante e um autor de referência.
Fase Antropológica
A primeira fase teve como expoente Cesare Lombroso, através da sua obra “O Homem Delinquente”. Com um foco antropológico, Lombroso realiza estudos por meio de um método experimental e obteve como resultado e conclusão a existência de um criminoso nato (atávico), com características específicas, com um perfil físico padronizado.
Observa-se nesse método e conclusão uma grande tendência à discriminação fundamentada, por exemplo, em características físicas, algo que não é aceito atualmente como justificativa para criminalizar as pessoas. O destaque se dá pela aplicação do método positivo de pesquisa e o resultado admissível para os padrões da época.
Fase Sociológica
A segunda fase teve como expoente Enrico Ferri, com a sua obra “Sociologia Criminal”. De acordo com o autor, o delinquente estaria propenso às práticas criminosas em razão do meio em que vive, inexistindo o livre-arbítrio antes afirmado.
Bitencourt traz em seu livro “Manual de Direito Penal: Parte Geral” uma pequena análise do pensamento de Ferri:
“Na investigação que apresentou na Universidade de Bolonha (1877) – seu primeiro trabalho importante – sustentou a teoria sobre a inexistência do livre-arbítrio, considerando que a pena não se impunha pela capacidade de autodeterminação (sic) da pessoa, mas pelo fato de ser um membro da sociedade”.
Portanto, pode-se inferir que Ferri se baseava num determinismo social e afirmava que a responsabilidade penal era fundamentada na responsabilidade social. Vale ressaltar também que o autor foi aderindo ao entendimento de que havia a possibilidade de readaptação dos criminosos.
Fase Jurídica
A terceira fase teve como expoente Rafael Garofalo, com a sua obra “Criminologia”. Através de uma maior preocupação jurídica ele conseguiu sistematizar juridicamente os preceitos da Escola Positiva, abrindo caminho para as seguintes características basilares:
- Periculosidade como fundamento da responsabilidade do criminoso
- Prevenção especial como fim da pena, que é uma característica comum da corrente positivista
- Fundamentação do Direito de Punir sobre a Teoria da Defesa Social, deixando em segundo plano as metas de reabilitação
- Formulação de uma definição sociológica do crime natural, com pretensão de superar a noção jurídica
Esse delito natural foi definido por Garofalo como:
Ação prejudicial e que fere ao mesmo tempo alguns desses sentimentos que se convencionou chamar o senso moral de uma agregação humana
Escola Correcionalista
Essa Escola Penal surgiu na Alemanha por volta de 1839, trazendo a ideia de que a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso. Dessa forma, o entendimento era de que a pena não poderia ser fixa e determinada, mas sim que deveria durar enquanto fosse necessária para corrigir a conduta do delinquente. É importante observar que não existe a preocupação com a repressão ou a punição do criminoso, mas sim com o endireitamento de suas condutas.
Nessa linha de pensamento, enxerga-se o delinquente como uma pessoa anormal, incapaz de viver em sociedade, de forma que o livre-arbítrio não possui relevância. A pena possui fim único de correção e a Escola se apoia nos seguintes pontos:
- A pena adequada é a privação de liberdade
- A pena não deve ter a sua duração previamente fixada (deve durar o necessário para cada caso)
- O juiz deve ter mais liberdade no que se refere à individualização da pena
- A função da pena é preventiva especial e de defesa social
- A responsabilidade penal deve ser vista como coletiva, solidária e difusa (explicação aprofundada por Luiz Regis Prado)
Escola Técnico-Jurídica
A Escola Penal Técnico Jurídica surge na Itália no século XIX, com o objetivo de dirimir certos problemas encontrados na Escola Positiva. Dentre esses problemas, destaca-se a confusão na utilização dos métodos (mistura entre Política Criminal, Criminologia e Direito Penal) e a baixa preocupação com os aspectos jurídicos do crime (maior foco antropológico e sociológico).
Os doutrinadores dessa Escola entendem que o Direito Penal não precisa de influências externas, assim como explica Luiz Regis Prado:
“[...] a ciência penal é autônoma, com objeto, método e fins próprios, não devendo ser confundida com outras ciências causal-explicativas ou políticas”
Trata-se, portanto, de um aprimoramento na metodologia da Escola Positiva, considerando que as demais características são próximas ou semelhantes. Pode-se destacar os seguintes aspectos:
- O crime é puramente uma relação jurídica de conteúdo individual e social
- A pena é uma reação e uma consequência da conduta delituosa (tutela jurídica), com função de prevenção geral e especial
- A medida de segurança preventiva deve ser aplicada aos inimputáveis
- Existe também a responsabilidade moral decorrente da vontade livre
- Utiliza-se o método técnico-jurídico de pesquisa
- Recusa-se a aplicação da Filosofia no campo do Direito Penal
Ademais, vale falar também das três principais ordens de pesquisa e investigação no Direito Penal no arcabouço dessa Escola:
- Exegese: Busca o alcance e a vontade da lei;
- Dogmática: Sistematização dos princípios;
- Crítica: Procura estabelecer como deveria ser o Direito Penal – Algo atual no Direito Penal positivo e na Política Criminal.
Escola da Defesa Social
1ª Fase da Defesa Social
Surgiu no início do século XX como uma reação anticlássica influenciada pela Escola Positiva, trazendo como escopo principal a preocupação com a proteção da sociedade e o enrijecimento das penas. Podem ser apontados como principais estudiosos: Von Liszt, Van Hamel, Adolphe Prins, Filipo Gramatica e Marc Ancel.
De acordo com essa linha de pensamento, a preocupação do Direito Penal deve se voltar à periculosidade do agente, dando surgimento às medidas de segurança e às penas indeterminadas. Além disso, a missão desse campo do Direito seria a luta contra a criminalidade enquanto fenômeno social crescente. Decorre, portanto, desse viés de pensamento, a valorização de penas rigorosas e a aplicação da pena capital (pena de morte).
2ª Fase da Defesa Social
A mudança nos ideais da Escola da Defesa Social veio com o término da 2ª guerra mundial. A partir daí, preocupa-se com a prevenção do crime, com o tratamento do menor delinquente e com uma reforma penitenciária para promover a reabilitação dos criminosos (tornando-os sujeitos contribuintes para a sociedade). Entende-se agora que as penas devem ser substituídas por medidas educativas e curativas, de forma que o Estado tenha a função de melhorar o indivíduo e ressocializá-lo (espécie de substituição do Direito Penal pelo Direito de Defesa Social).
Podem ser apontados como princípios fundamentais da Escola de Defesa Social:
- Reconhecimento da luta contra a criminalidade como algo a ser enfrentado pela sociedade
- Dever de buscar diversos meios para combater o crime
- Ações de proteção da sociedade das atividades criminosas
- Prevenir o crescimento do crime, evitando que mais sujeitos adiram às suas práticas
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- Inventário e Partilha
- LGPD - I
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- Teoria Geral e Princípios do Processo
- Pressupostos processuais - I
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- Litisconsórcio
- Intervenção de Terceiros - I
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- Atos Processuais - III
- Prazos Processuais
- Comunicação dos Atos Processuais - I
- Comunicação dos Atos Processuais - II
- Formação, Supensão e Extinção do Processo
- Tutela Provisória - I
- Tutela Provisória - II
- Procedimento Comum
- Fase Postulatória: Petição Inicial - I
- Fase Postulatória: Petição Inicial - II
- Fase Postulatória: Audiência de Conciliação ou Mediação
- Fase Postulatória: Contestação - I
- Fase Postulatória: Contestação - II
- Fase Postulatória: Reconvenção e Outros comportamentos do Réu
- Fase Postulatória: Revelia
- Fase Ordinatória: Julgamento conforme o estado do processo
- Fase Instrutória: Provas - I
- Fase Instrutória: Provas - II
- Fase Instrutória: Provas - III
- Fase Instrutória: Audiência de Instrução e Julgamento
- Fase Decisória: Sentença e coisa julgada - I
- Fase Decisória: Sentença e coisa julgada - II
- Fase Decisória: Liquidação de Sentença
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença - I
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença - II
- Procedimentos Especiais: Ação de Consignação em Pagamento - I
- Procedimentos Especiais: Ação de Consignação em Pagamento - II
- Procedimentos Especiais: Ação de Consignação em Pagamento - III
- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias - I
- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias - II
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- Procedimentos Especiais: Ação Monitória - I
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- Procedimentos Especiais: Inventário e Partilha - I
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- Procedimentos Especiais: Inventário e Partilha - III
- Procedimentos Especiais: Ação de Exigir Contas - I
- Procedimentos Especiais: Ação de Exigir Contas - II
- Procedimentos Especiais: Ações de Família e Ação de Alimentos
- Procedimentos Especiais: Juizados Especiais - I
- Procedimentos Especiais: Juizados Especiais - II
- Teoria Geral da Execução - I
- Teoria Geral da Execução - II
- Espécies de Execução: Para Entrega de Coisa e de Não Fazer
- Espécies de Execução: Obrigação Fazer e Por Quantia Certa
- Espécies de Execução: Por Quantia Certa
- Espécies de Execução: Execução contra a Fazenda Pública e Execução de Alimentos
- Embargos, Suspensão e Extinção da Execução
- Teoria Geral dos Recursos - I
- Teoria Geral dos Recursos - II
- Apelação
- Agravo de Instrumento e Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Recurso Ordinário e Embargos de Divergência
- Recursos Especiais (REsp e RE)
- Ação Rescisória
- Escolas Penais
- Criminologia
- Princípios Penais - I
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- Interpretação e integração da lei penal
- Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço - I
- Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço - II
- Classificação e espécies das infrações penais - I
- Classificação e espécies das infrações penais - II
- Classificação e espécies das infrações penais - III
- Conflito aparente de normas
- Teoria do Crime - Introdução e Classificações
- Teoria do Crime - Conduta, Resultado e Nexo Causal
- Teoria do Crime - Tipicidade
- Teoria do Crime - Crime Doloso e Culposo e Preterdoloso
- Teoria do Crime - Antijuridicidade : Estado de Necessidade e Legítima Defesa
- Teoria do Crime - Antijuridicidade : Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular do Direito
- Teoria do Crime - Culpabilidade : Imputabilidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade : Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa
- Teoria do Crime - Iter Criminis e Consumação
- Teoria do Crime - Tentativa
- Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
- Arrependimento Posterior e Crime Impossível
- Teoria do Crime - Erro - I
- Teoria do Crime - Erro - II
- Concurso de Pessoas e Autoria Imediata - I
- Concurso de Pessoas e Autoria Imediata - II
- Teoria da Sanção Penal - Espécies de Penas
- Penas Privativas de Liberdade
- Regimes de Cumprimento de Pena - I
- Regimes de Cumprimento de Pena - II
- Penas Restritivas de Direitos
- Pena de Multa
- Dosimetria da Pena - I
- Dosimetria da Pena - II
- Dosimetria da Pena - III
- Concurso de Crimes - I
- Concurso de Crimes - II
- Concurso de Crimes - III
- Suspensão e Livramento Condicional - I
- Suspensão e Livramento Condicional - II
- Suspensão e Livramento Condicional - III
- Extinção da Punibilidade - I
- Extinção da Punibilidade - II
- Extinção da Punibilidade - III
- Efeitos da condenação e reabilitação - I
- Efeitos da condenação e reabilitação - II
- Sanção Penal e Medidas de Segurança - I
- Sanção Penal e Medidas de Segurança - II
- Sanção Penal e Medidas de Segurança - III
- Prescrição Penal - I
- Prescrição Penal - II
- Prescrição Penal - III
- Prescrição Penal - IV
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- Crimes contra a pessoa - II
- Crimes contra a pessoa - III
- Crimes contra a pessoa - IV
- Crimes contra a pessoa - V
- Crimes contra a pessoa - VI
- Crimes contra a pessoa - VII
- Crimes contra a pessoa - VIII
- Crimes contra a pessoa - IX
- Crimes contra o Patrimônio - I
- Crimes contra o Patrimônio - II
- Crimes contra o Patrimônio - III
- Crimes contra o Patrimônio - IV
- Crimes contra o Patrimônio - V
- Crimes contra o Patrimônio - VI
- Lei de Execução Penal - Progressão de Regime
- Crimes contra a Dignidade Sexual - I
- Crimes contra a Dignidade Sexual - II
- Crimes contra a Dignidade Sexual - III
- Crimes contra a Dignidade Sexual - IV
- Crimes contra a Dignidade Sexual - V
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- Crimes contra a Administração - II
- Crimes contra a Administração - III
- Lei de crimes hediondos - I
- Lei de crimes hediondos - II
- Lei de crimes hediondos - III
- Lei de crimes hediondos - IV
- Lei de Tortura - I
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- Lei Maria da Penha - I
- Lei Maria da Penha - II
- Lei do Jecrim - I
- Lei do Jecrim - II
- Lei do Jecrim - III
- Lei de Drogas - I
- Lei de Drogas - II
- Lei de Drogas - III
- Lei de Drogas - IV
- Crimes Ambientais - I
- Crimes Ambientais - II
- Crimes Ambientais - III
- Crimes de Trânsito - I
- Crimes de Trânsito - II
- Princípios e Garantias do Processo Penal - I
- Princípios e Garantias do Processo Penal - II
- Sistemas Processuais Penais - I
- Sistemas Processuais Penais - II
- Lei Processual Penal no Tempo e no Espaço
- Inquérito Policial - I
- Inquérito Policial - II
- Inquérito Policial - III
- Inquérito Policial - IV
- Ação Penal - I
- Ação Penal - II
- Ação Penal - III
- Ação Penal - IV
- Ação Civil Ex Delicto
- Competência Processual Penal - I
- Competência Processual Penal - II
- Competência Processual Penal - III
- Competência Processual Penal - IV
- Questões e Processos Incidentes - I
- Questões e Processos Incidentes - II
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- Teoria da Prova - II
- Teoria da Prova - III
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- Membros da Justiça - II
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- Prisões - IV
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- Citações e Intimações - II
- Atos Judiciais no Processo Penal
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- Procedimento comum do CPP - II
- Procedimento comum do CPP - III
- Procedimento Tribunal do júri - I
- Procedimento Tribunal do júri - II
- Procedimento Tribunal do júri - III
- Procedimento Tribunal do júri - IV
- Procedimento Tribunal do júri - V
- Procedimento Comum Sumaríssimo - I
- Procedimento Comum Sumaríssimo - II
- Procedimento Comum Sumaríssimo - III
- Procedimentos penais especiais na legislação extravagante - I
- Procedimentos penais especiais na legislação extravagante - II
- Recursos - I
- Recursos - II
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- Nulidades - III
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- Constitucionalismo e Classificação das Constituições - I
- Constitucionalismo e Classificação das Constituições - II
- Poder Constituinte
- Eficácia das Normas Constitucionais
- Espécies de Inconstitucionalidade
- Controle de Constitucionalidade no Brasil
- Controle de Constitucionalidade Difuso
- Controle de Constitucionalidade Concentrado
- ADI - Cabimento e Competência
- ADI - Legitimidade e Efeitos
- ADI e ADI Interventiva
- ADC - I
- ADC - II
- ADPF
- ADO
- Súmula Vinculante - I
- Súmula Vinculante - II
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- Organização do Estado - IV
- Poder Legislativo - I
- Poder Legislativo - II
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- Poder Executivo - I
- Poder Executivo - II
- Poder Judiciário - I
- Poder Judiciário - II
- Poder Judiciário - III
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- Ministério Público - III
- Processo Legislativo - I
- Processo Legislativo - II
- Funções essenciais à justiça
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - I
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - II
- Direitos e Garantias Fundamentais - I
- Direitos e Garantias Fundamentais - II
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- Direitos e Garantias Fundamentais - IV
- Direitos e Garantias Fundamentais - V
- Direitos Sociais - I
- Direitos Sociais - II
- Direitos Sociais - III
- Direitos Sociais - IV
- Nacionalidade - I
- Nacionalidade - II
- Direitos Políticos - I
- Direitos Políticos - II
- Partidos Políticos
- Ordem Social - I
- Ordem Social - II
- Ordem Social - III
- Ordem Social - IV
- Ordem Econômica e Financeira
- Remédios Constitucionais - HC
- Remédios Constitucionais - MI
- Remédios Constitucionais - Habeas Data
- Remédios Constitucionais - MS
- Ação Popular e Ação Civil Pública - I
- Ação Popular e Ação Civil Pública - II
- Princípios do Direito Administrativo - I
- Princípios do Direito Administrativo - II
- Fontes do Direito Administrativo - I
- Fontes do Direito Administrativo - II
- Regime Jurídico Administrativo - I
- Regime Jurídico Administrativo - II
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- Bens Públicos - II
- Poderes Administrativos - I
- Poderes Administrativos - II
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- Atos Administrativos - II
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- Organização da Administração - III
- Terceiro Setor - I
- Terceiro Setor - II
- Terceiro Setor - III
- Responsabilidade Civil do Estado - I
- Responsabilidade Civil do Estado - II
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- Serviços públicos - III
- Serviços públicos - IV
- Agentes Públicos - I
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- Agentes Públicos - V
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- Improbidade Administrativa - II
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- Licitação - III
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- Contratos Administrativos II
- Contratos Administrativos I
- Contratos Administrativos II
- Contratos Administrativos - III
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- Intervenção do Estado na Propriedade - I
- Intervenção do Estado na Propriedade - II
- Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação
- Estatuto da Cidade
- Controle da Administração - I
- Controle da Administração - II
- Abuso de autoridade (Lei 13.869) - I
- Abuso de autoridade (Lei 13.869) - II
- Abuso de autoridade (Lei 13.869) - III
- Lei Anticorrupção - I
- Lei Anticorrupção - II
- Lei Anticorrupção - III
- Fontes e Princípios do Direito do Trabalho
- Princípios Específicos do Direito do Trabalho
- Relação de Emprego
- Relação de Trabalho - I
- Relação de Trabalho - II
- Relação de Trabalho - III
- Sujeitos do Direito do Trabalho - I
- Sujeitos do Direito do Trabalho - II
- Sujeitos do Direito do Trabalho - III
- Sujeitos do Direito do Trabalho - IV
- Terceirização e Trabalho Temporário - I
- Terceirização e Trabalho Temporário - II
- Terceirização e Trabalho Temporário - III
- Terceirização e Trabalho Temporário - IV
- Contrato de Trabalho - I
- Contrato de Trabalho - II
- Contrato de Trabalho - III
- Efeitos Conexos do Contrato de Trabalho - I
- Efeitos Conexos do Contrato de Trabalho - II
- Alteração do Contrato de Trabalho
- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho
- Extinção do Contrato de Trabalho - I
- Extinção do Contrato de Trabalho - II
- Extinção do Contrato de Trabalho - III
- Estabilidades Trabalhistas - I
- Estabilidades Trabalhistas - II
- Estabilidades Trabalhistas - III
- Duração do Trabalho - I
- Duração do Trabalho - II
- Duração do Trabalho - III
- Duração do Trabalho - IV
- Duração do Trabalho - V
- Férias
- Salário e Remuneração - I
- Salário e Remuneração - II
- Salário e Remuneração - III
- Salário e Remuneração - IV
- Salário e Remuneração - V
- Verbas Rescisórias e Cálculo Trabalhista - I
- Verbas Rescisórias e Cálculo Trabalhista - II
- FGTS - I
- FGTS - II
- FGTS - III
- Saúde e Segurança no Trabalho - I
- Saúde e Segurança no Trabalho - II
- Saúde e Segurança no Trabalho - III
- Saúde e Segurança no Trabalho - IV
- Responsabilidade Trabalhista
- Acidente do trabalho - I
- Acidente do trabalho - II
- Prescrição e Decadência
- Proteção ao Trabalho do Menor e da Mulher
- Direito Coletivo do Trabalho - I
- Direito Coletivo do Trabalho - II
- Direito Coletivo do Trabalho - III
- Negociação Coletiva - I
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- Lei nº 14.020/2020
- Conceituação e Princípios do Processo do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho - I
- Competência da Justiça do Trabalho - II
- Partes e Procuradores
- Atos e Prazos Processuais
- Custas Processuais
- Honorários Advocatícios, Honorários Periciais e Justiça Gratuita
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- Defesa do Reclamado - I
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- Provas - I
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- Sentença e Coisa Julgada
- Procedimento sumário e sumaríssimo - I
- Procedimento sumário e sumaríssimo - II
- Recursos Trabalhistas - I
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- Recursos Trabalhistas - III
- Recursos Trabalhistas - IV
- Recursos Trabalhistas - V
- Recurso Adesivo e Reexame Necessário
- Liquidação de Sentença
- Execução - I
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- Dissídio Coletivo
- Procedimentos Especiais na justiça do trabalho - I
- Procedimentos Especiais na justiça do trabalho - II
- Procedimentos Especiais na justiça do trabalho - III
- Teoria Geral do Direito Comercial
- Empresa e Empresário - I
- Empresa e Empresário - II
- Estabelecimento Empresarial
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - I
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- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - III
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - IV
- Contratos Empresariais em Espécie - I
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- Contratos Empresariais em Espécie - IV
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Classificação das Sociedades
- Elementos e Atos Constitutivos das Sociedades
- Sociedade Limitada - I
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- Sociedade Limitada - IV
- Sociedades Anônimas - I
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- Introdução à Recuperação e à Falência I
- Introdução à Recuperação e à Falência II
- Recuperação Judicial - I
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- Títulos de Crédito - I
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- Exigibilidade do Crédito Cambiário
- Nota Promissória e Duplicata
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- Fontes do Direito Tributário - I
- Fontes do Direito Tributário - II
- Financiamento do Estado e Fundamentos do Sistema Tributário Nacional
- Tributos e Espécies Tributárias
- Classificação e Função dos Tributos
- Competência Tributária
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - I
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- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - III
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - I
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- Impostos Municipais - IPTU, ITBI e ISS
- Repartição das receitas tributárias - I
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- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
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- Constituição de 1988 e os Direitos Humanos
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