Sistema, Comunidade e Sociedade Internacional

Introdução

Para começarmos a entender um pouco melhor o Direito Internacional Público (DIP), importante iniciarmos com os conceitos de sistema, comunidade e sociedade internacional, por meio dos quais se busca uma tentativa de definir a atual realidade internacional. 

Isso porque, o cenário das relações internacionais envolve um contexto complexo, possuindo uma relação direta com uma determinada visão (muitas vezes política), implicando no progresso da cooperação internacional e na reflexão quanto ao papel exercido pelo DIP. Vamos aos conceitos, então, de sistema, comunidade e sociedade internacional. 

Sistema Internacional 

Quando você lê ou ouve a expressão “sistema internacional”, se pretende indicar, em linhas gerais, que os atores internacionais são conduzidos, principalmente, por forças sistêmicas (tais como questões geográficas, estrutura do sistema internacional verificado, por exemplo, sob a visão hobbesiana, que relaciona o estado de natureza humano que pode gerar uma anarquia, guerreando-se entre si, gerando uma insegurança jurídica enorme). 

É nesse contexto, ademais, que os acordos internacionais são transitórios e relacionados intimamente a essas questões (“forças”) sistêmicas de como os Estados-Nações estão pensando acerca de seus interesses naquele momento específico. 

Doutrinariamente, são apontadas críticas a essa visão hobbesiana, por isso há outras, considerando que os modelos de estado de natureza não contemplam a complexidade da ação dos atores internacionais. 

Comunidade Internacional 

Ao se falar a respeito da expressão “comunidade internacional”, se aponta para a ideia de que os atores internacionais são ou deveriam ser guiados por um senso de moralidade cosmopolita, isto é, uma moralidade única que conecta todos os seres humanos, baseando-se no cenário da visão kantiana, em seu modelo de paz perpétua. 

E, consequentemente, o DIP se apresentará como uma expressão de um direito natural produzido pela razão humana, cuja comunidade é mantida por laços orgânicos, muito utilizado, inclusive, em discursos na Assembleia Geral da ONU e situações humanitárias. 

Doutrinariamente, se critica essa visão kantiana, na medida em que a comunidade internacional representa um número pequeno de Estados ocidentais e seus interesses coloniais. 

Sociedade Internacional 

Ao falarmos em “sociedade internacional” pretendemos dizer que os atores internacionais agem em conformidade com um determinado conjunto de valores formados em um determinado ambiente institucional e são constrangidos por certas forças sistêmicas (tais como geográficas, ordens internacionais). 

Aqui a ideia é a de que a sociedade é constituída por meio de laços construídos socialmente (“A sociedade anárquica: Um estudo da Ordem na Política Mundial”, do autor Hedley Bull). 

Assim, nesse contexto, o DIP poderia ser posicionado como promotor da formação e transmissão de valores, inclusive para a geração de confiança de todos os atores envolvidos na sociedade internacional. Pode se dizer, ademais, que esta é a visão majoritária da doutrina brasileira. 

Dica de ouro – Indicação bibliográfica

Para aprofundar o seu conhecimento nossa dica bibliográfica da aula de hoje é o capítulo “Progress and its limits: System, society and community in world politics” (p. 117-154), do livro “English School of International Relations: A Contemporary Reassessment”, dos autores Andrew Linklater e Hidemi Suganami, publicado pela Cambridge University Press (digite esse código no Google para ter acesso ao capítulo que estamos mencionando aqui: doi:10.1017/CBO9780511491528.005). 

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