Trabalhador Avulso

Trabalhador Avulso e o RGPS

Falaremos agora do trabalhador avulso e suas possibilidades de benefícios diante do RGPS. Como comentamos o trabalhador avulso se diferencia do trabalhador eventual, o qual já sabemos que é aquele que não possui caráter de permanência na prestação do serviço.

E então, o que é o trabalhador avulso? É aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria, ou, quando se tratar da atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

Importante ressaltar que este trabalhador pode estar vinculado ou não a um sindicato, porém entendamos que: se esse trabalhador estiver vinculado a um sindicato da sua categoria, estaremos relacionando-o a outras atividades que não sejam atividades portuárias, e se esse trabalhador estiver vinculado a um Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), estaremos relacionando-o necessariamente às atividades portuárias.

Os OGMO são entidades sem fins lucrativos que atuam na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário, possuindo caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante, ou seja, possui essa função de ligar os trabalhadores para os trabalhos nos portos. Podem ser trabalhadores cadastrados no OGMO tanto empregados quanto os trabalhadores avulsos, garantindo-se os direitos trabalhistas dos dois grupos.

De todo modo, esse trabalhador avulso deverá que ter uma intermediação obrigatória.

Hipóteses

Já vimos que o trabalhador avulso possui diversos requisitos e vamos verificar as hipóteses definidas pelo Regulamento da Previdência. É considerado trabalhador avulso aquele que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco.

Cada uma dessas funções tem um significado:

  • Capatazia: Movimentação de cargas, função de capataz.
  • Estiva: Movimentação de cargas no convés ou porão.
  • Conferência de cargas: Contagem de volumes, anotação de características e destino, etc.
  • Conserto de cargas: Reparação de embalagens.
  • Vigilância de embarcações: Fiscalização de entrada e saída de pessoas abordo e d cargas.
  • Bloco: Limpeza e conservação de embarcações.

Além dessas, há também outras hipóteses de trabalhador avulso como o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério (nesse caso, o intermédio será feito pelo sindicato.); o trabalhador em alvarenga (embarcação de carga e descarga de navios); o amarrador de embarcação de navios; o ensacador de café, cacau, sal e similares; o trabalhador na indústria de extração de sal; o carregador de bagagem em porto; o prático de barra em porto, que organiza a entrada e saída de navios no porto; o guindasteiro, e o classificador, movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

De forma geral, é bom revisar essas várias hipóteses existentes sobre o trabalhador avulso, uma vez que podem ser cobradas em prova, porém, como se pode perceber, não há muita dificuldade em relação à identificação para esse tipo de trabalhadores.

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